br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 255/1981

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 1981
Date 1981-06-23
EmentaESTABELECE DIREITOS DE AÇÃO, EM CASO DE FATOS ADVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 255
ESTABELECE DIREITOS DE AÇÃO, EM CASO DE FATOS ADVERSOS,
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, considerando o § 1º do artigo 3º, do Decreto Federal
 nº 67.347, de 05 de outubro de 1970, que estabelece responsabilidades de socorro, em primeiro escalão, ao
 município, no combate aos efeitos de calamidades públicas; DECRETA, eu Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono a seguinte Lei:
           Art.1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente, conta qualquer fato anormal ou adverso,
 obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas, na forma desta lei.
           Art.2º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC – na forma estabelecida pela presente
lei.
           Art.3º - A Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços
 da prefeitura, com demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com
 Coordenadoria Regional de Defesa Civil ( REDEC) e com Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), na
 qualidade de integrante do sistema Estadual de defesa Civil.
           §1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação de COMDEC, junto às entidades públicas e privadas
 existentes, na jurisdição.
           §2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da administração direta e indireta do
 Município e convidará representantes dos órgãos civis e militares, das esferas Federais, e Estaduais, existentes na
 área e, também das entidades privadas que participarão da COMDEC.
           Art.4º - A COMDEC, ficará diretamente subordinada ao prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto.
           Art.5º - A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) integra o gabinete do Prefeito e se estrutura da
 seguinte forma:
I-                   Coordenador de Defesa Civil
II-                Conselho de Entidades não Governamentais
III-              Secretaria Executiva
IV-             Áreas de Defesa e Apoio
V-                Áreas de comunicação Social
           §1º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados de setor de pessoal de prefeitura, exceto
 o pessoal integrante do conselho de Entidades não governamentais, sem ônus para a receita Municipal.
           §2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil, poderá construir Grupos de trabalhos Especiais, em função
 de objetivos específicos pré-determinados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos,
 diretamente interessados ao assunto em questão.
           §3º - No Conselho de Entidades não governamentais, (CENG), serão agrupados os representantes das
instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais potencialidades.
           Art.6º - fica o Coordenador Municipal de Civil encarregado de alaborar um regimento interno de
 funcionamento da COMDEC, contendo atribuições e competências de toda estrutura, apresentando ao Senhor
 Prefeito Municipal, para aprovação.
           Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencem,
 que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 junho de 1981.
Elias Antônio Filho
Pref. Municipal

open original →