br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 353/1986

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 1986
Date 1986-03-14
EmentaQUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES.
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 353
QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES.
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
 sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci autorizado a fazer a doação de três lotes de terreno para as
 seguintes pessoas:
I-                   Para Geraldo Maciel, um lote medindo 127:50 m2 mais ou menos, situado a Rua José de Bastos
 Neto medindo pela frente 11:60 metros, lado direito ( rua João Francisco Lopes) medindo 13:00
 metros , pelo lado esquerdo confrontando com João Miguel Cândido onde mede 12:00 metros e pelo
 fundo confrontando com Vicente Paula de Souza onde mede 8:80 metros;
II-                Para Raimundo José da Silva, um lote no lugar denominado Palmeiras, entre o patrimônio da
 prefeitura, medindo 155 m2 mais ou menos, medindo 13:50 metros de frente e fundo e 11:50 metros
 pelas laterais;
III-              Para José Orlando da silva, um lote no lugar denominado Córrego Pintado entre o patrimônio da
 Prefeitura, medindo 200 m2 mais ou menos, sendo 8:00 metros de frente e fundo e 25:00 metros
 pelas laterais.
Art.2º - Os terrenos doados por esta Lei, somente poderão serem utilizados para fins de construção de
 moradia próprias, não podendo serem vendidos a quem quer que seja, a qualquer tempo.
Art.3º - Os beneficiários terão o prazo máximo de um ano a partir da data desta lei para construírem seus
residências e caso insta não aconteça, a prefeitura voltará a ter o domínio do terreno, ficando os mesmos obrigados
 a fazerem a retirada de benfeitorias e ficando os mesmos obrigados a fazerem a retirada de benfeitorias e materiais
 porventura existentes no local.
Art.4º - As escrituras aos beneficiários serão dadas somente após o termino da construção de cada residência
 e todas as despesas decorrentes das transferências, inclusive guias, talões, escrituras, registros etc, serão feitas por
 conta dos beneficiários, não cabendo portanto, nenhuma despesa à prefeitura.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de março de 1986.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

open original →