| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1986 |
| Date | 1986-03-14 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES. |
| native_id | 261 |
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LEI Nº 353 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci autorizado a fazer a doação de três lotes de terreno para as seguintes pessoas: I- Para Geraldo Maciel, um lote medindo 127:50 m2 mais ou menos, situado a Rua José de Bastos Neto medindo pela frente 11:60 metros, lado direito ( rua João Francisco Lopes) medindo 13:00 metros , pelo lado esquerdo confrontando com João Miguel Cândido onde mede 12:00 metros e pelo fundo confrontando com Vicente Paula de Souza onde mede 8:80 metros; II- Para Raimundo José da Silva, um lote no lugar denominado Palmeiras, entre o patrimônio da prefeitura, medindo 155 m2 mais ou menos, medindo 13:50 metros de frente e fundo e 11:50 metros pelas laterais; III- Para José Orlando da silva, um lote no lugar denominado Córrego Pintado entre o patrimônio da Prefeitura, medindo 200 m2 mais ou menos, sendo 8:00 metros de frente e fundo e 25:00 metros pelas laterais. Art.2º - Os terrenos doados por esta Lei, somente poderão serem utilizados para fins de construção de moradia próprias, não podendo serem vendidos a quem quer que seja, a qualquer tempo. Art.3º - Os beneficiários terão o prazo máximo de um ano a partir da data desta lei para construírem seus residências e caso insta não aconteça, a prefeitura voltará a ter o domínio do terreno, ficando os mesmos obrigados a fazerem a retirada de benfeitorias e ficando os mesmos obrigados a fazerem a retirada de benfeitorias e materiais porventura existentes no local. Art.4º - As escrituras aos beneficiários serão dadas somente após o termino da construção de cada residência e todas as despesas decorrentes das transferências, inclusive guias, talões, escrituras, registros etc, serão feitas por conta dos beneficiários, não cabendo portanto, nenhuma despesa à prefeitura. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de março de 1986. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal