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norma nº 257/1981

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 1981
Date 1981-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS
native_id263

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texto integral #

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LEI Nº 257
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIENTOS DE FUNCIONÁRIOS.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
 a seguinte lei:
           Art.1º - Fica aumentado para CR$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros) mensais a partir
 de 1º de Agosto de 1981, os vencimentos das funcionárias estatuárias encarregadas do INCRA E JSM, Sr.as.
 Maria Janes Vilas Boas e Maria Aparecida Vilas Boas Oliveira, respectivamente.
           Art.2º - as despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser
 complementadas caso sejam insuficientes.
           Art3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1981, revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de Agosto de 1981.
Elias Antônio Filho
Pref. Municipal

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