| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1986 |
| Date | 1986-04-02 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 264 |
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LEI Nº 354 QUE DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL . A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de março de 1986, aumento de vencimentos ao funcionalismo publico do município de Ijaci, reajustando em 39,80% (trinta e nove inteiros e oitenta centésimos por cento), os vencimentos concedidos pela Lei nº 350, de 19/11/85. Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual deste artigo, ou seja 39,80% ( trinta e nove inteiros e oitenta centésimos por cento), também a partir de 1º de março de 1986. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 2 de abril de 1986. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal