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norma nº 354/1986

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 1986
Date 1986-04-02
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL
native_id264

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LEI Nº 354
QUE DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
 FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL .
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de março de 1986, aumento de vencimentos ao funcionalismo publico
 do município de Ijaci, reajustando em 39,80% (trinta e nove inteiros e oitenta centésimos por cento), os
 vencimentos concedidos pela Lei nº 350, de 19/11/85.
           Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual deste artigo, ou
 seja 39,80% ( trinta e nove inteiros e oitenta centésimos por cento), também a partir de 1º de março de 1986.
           Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento
 corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sus publicação,
 retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 2 de abril de 1986.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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