| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1981 |
| Date | 1981-09-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 1981 |
| native_id | 265 |
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LEI Nº 258 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 1981. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O item III de artigo 4º e o artigo 8º da Lei nº 256, de 23 de junho de 1981, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art.4º - . . . I- . . . II- . . . III- Ao pagamento da taxa de abertura do crédito de até CR$. 58.500,00 (cinquenta e oito mil quinhentos cruzeiros), calculada sobre a quantia mutuada e da descontada. Art.8º - Poderá a Prefeitura Dispender até CR$ 1.950.000,00 (hum milhão novecentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a execução das obras previstas no artigo 2º, bem como CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros ) par a realização do financiamento nesta lei autorizado. Art.2º - Ficam revogas o item III do artigo 4º e o inteiro teor do artigo 8º da Lei nº 256 de 23 de junho de 1981. Art.3º - A Prefeitura lei terá seus efeitos retroativos, no que couber, a partir de 23 de junho de 1981. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de Setembro de 1981. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal