| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1986 |
| Date | 1986-10-06 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 358 QUE DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Setembro de 19856, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci, reajustando em 22,50% ( vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), os vencimentos concedidos pela Lei nº 354, de 02/04/68. Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual desta artigo, ou seja 22,50% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), também a partir de 1º de Setembro de 1986. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Setembro de 1986. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 6 de outubro de 1986. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal