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norma nº 262/1981

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1981
Date 1981-10-15
EmentaAUTORIDADE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA OPERAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO
native_id273

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LEI Nº 262
“AUTORIDADE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR
CONTRATO PARA OPERAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS
 TELEF6ONICO”.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
 seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar com a Telecomunicações de Minas
 Gerais S.A – TELEMIG, contrato para operação de Posto de Serviços Telefônico em IJACI, executando o serviço
 telefônico interurbano com o equipamento e aparelhamento de propriedade da contratante Locatária, instalados no
 prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de Ijaci, sito à rua Vigilato Vilas Boas nº 288 nesta cidade de Ijaci -
 MG, de conformidade com a técnica e praxes adotados ou que venham a ser adotados pela Contratante Locatária e
 das quais esta lhe dará conhecimento e proceder à cobrança das importâncias relativas a chamada interurbanas a de
 chamadas recebidas a cobrar, ficando em ambos os casos, responsável perante a Contratante Locatária pelo
 pagamento efetivo das mesmas.
           Parágrafo único – A Contratante Locadora receberá recebera da Contratante Locatária como retribuição dos
 serviços prestados comissão de 20% (vinte por cento) da renda auferidas mensalmente em razão dos serviços por ela
 executados no Posto Telefônico, exceto sobre a tarifa do Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT) e sobre as
 ligações interurbanas pedidas a cobrar.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de Outubro de 1981.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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