| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1981 |
| Date | 1981-10-15 |
| Ementa | AUTORIDADE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA OPERAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO |
| native_id | 273 |
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LEI Nº 262 “AUTORIDADE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO PARA OPERAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS TELEF6ONICO”. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar com a Telecomunicações de Minas Gerais S.A – TELEMIG, contrato para operação de Posto de Serviços Telefônico em IJACI, executando o serviço telefônico interurbano com o equipamento e aparelhamento de propriedade da contratante Locatária, instalados no prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de Ijaci, sito à rua Vigilato Vilas Boas nº 288 nesta cidade de Ijaci - MG, de conformidade com a técnica e praxes adotados ou que venham a ser adotados pela Contratante Locatária e das quais esta lhe dará conhecimento e proceder à cobrança das importâncias relativas a chamada interurbanas a de chamadas recebidas a cobrar, ficando em ambos os casos, responsável perante a Contratante Locatária pelo pagamento efetivo das mesmas. Parágrafo único – A Contratante Locadora receberá recebera da Contratante Locatária como retribuição dos serviços prestados comissão de 20% (vinte por cento) da renda auferidas mensalmente em razão dos serviços por ela executados no Posto Telefônico, exceto sobre a tarifa do Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT) e sobre as ligações interurbanas pedidas a cobrar. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de Outubro de 1981. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal