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norma nº 359/1986

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 1986
Date 1986-10-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987
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LEI Nº 359 DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXECICÍO
 FINANCEIRO DE 1987
           A câmara Municipal de Ijaci, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - A Receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em CR$
 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil cruzeiros) cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação
 constantes de quadro anexo, que se faz parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.025.000,00
Receita Patrimonial 450.000,00
Receita Industrial 250.000,00
Transferências Correntes 4.405.000,00
Outras Receitas Correntes 690.000,00 6.820.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.200.000,00
Alienação de Bens 15.000,00
Transferências de Capital 2.085.000,00
Outras Receitas de Capital 480.000,00 3.780.000,00
TOTAL 10.600.000,00
           Art.2º - A Despesa do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1987, fica, igualmente, autorizada
 em CR$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação
 constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.025.000,00
Receita Patrimonial 450.000,00
Receita Industrial 250.000,00
Transferências Correntes 4.405.000,00
Outras Receitas Correntes 690.000,00 6.820.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.200.000,00
Alienação de Bens 15.000,00
Transferências de Capital 2.085.000,00
Outras Receitas de Capital 480.000,00 3.780.000,00
TOTAL 10.600.000,00
           Art.3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
a)      Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
 da Receita Estimada, nos termos do Art.67, da Constituição Federal.
b)     Abrir créditos Suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta por
 cento), da Despesa autorizada, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
c)     Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos
 adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de outubro de 1986.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeitura Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
Contador

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