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norma nº 264/1981

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 1981
Date 1981-10-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI
EXERCÍCIO
DE
1982
DECRETO LEI Nº 1875/81
ART. 3º - INCISO 11
PROJETO DE LEI Nº 264
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
 FINANCEIRO DE 1982
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - a receita do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1982, é estima da em CR$
38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação
 constante de quadro anexo que faz parte integrante desta lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 2.200.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 200.000,00
Receita Industrial Cr$ 400.000,00
Transferências Correntes Cr$ 17.880.000,00
Receitas Diversas Cr$ 650.000,00 Cr$ 21.330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Cr$ 4.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 200.000,00
Transferências de Capital Cr$ 12.470.000,00 Cr$ 16.670.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA Cr$ 38.000.000,00
           Art.2º - A despesa, para o exercício de 1982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada
 tendo as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte
 integrante desta lei:
1- LEGISLATIVO
1.1- Secretaria CR$ 1.350.000,00
2- EXECUTIVO
2.1- Gabinete e Secretaria CR$ 9.445.000,00
2.2- Serviço de Fazenda CR$ 2.135.000,00
2.3- Serviço de Educação e Saúde CR$ 5.820.000,00
2.4- Serviços Urbanos CR$ 6.900.000,00
2.5- Serviços de Obras Públicas CR$ 2.650.000,00
2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem CR$ 7.700.000,00
3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3-1- Reserva de Contingência CR$ 2.000.000,00
TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA CR$ 38.000.000,00
           Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a)     Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
 receita estima, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b)     Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% ( cinquenta por
 cento), nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64;
c)     Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de crédito
 adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, dos recursos consignados em “Reserva de
 Contingência”.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de primeiro (1º) de
 Janeiro de 1982.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Outubro de 1981.
ESTA DO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI
EXERCÍCIO
DE
1982
MENSAGEM
ART. 3º - INCISO 1- DEC. LEI Nº 1875/81
Ofício: 127/81
Assunto: Mensagem de encaminhamento do Orçamento Geral para 1982
Serviço: Gabinete do Prefeito
Ijaci. 28 de setembro de 1981
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
           Estamos enviando a essa Egrégia Câmara de Vereadores atendendo aos preceitos legais e Constitucionais que
 regem a matéria e de acordo com o Decreto Lei nº 1875 de 15/07/81, os quadros do Orçamento Geral do município
 de Ijaci para o exercício de 1982, pra apreciação e aprovação por essa Edilidade.
           Gostaríamos de informar que o referido Orçamento foi elaborado de acordo com as necessidade do
 município, tendo sofrido um aumento considerado, em relação ao orçamento de 1981, em virtude de elevação da
 verba proveniente da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) através do Decreto nº 1881/81 e
 também do aumento do Imposto sobre circulação de Mercadorias (ICM) conforme os índices publicados pela
 Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
           A despesa, logicamente, também terá aumento devido a alevação da receita, onde teremos, digo,
 pretendemos fazer as obras e aquisições que se seguem: Dar início à construção de um Hotel Municipal e a um
 prédio para laboratório escolar, construção de asfalto em diversas ruas da cidade, construção de um Matadouro,
construção de meio-fios, sarjetas e passeios, arborização de jardins, extensão de rede de distribuição de água e
 restauração de estradas e pontes municipais. Aquisição de máquinas e móveis de escritório, de um veículo utilitário
 para a administração e um caminhão basculante díesel para serviço diversos e ainda a aquisição de terreno para
 construção de prédio para laboratório escolar e para a construção de matadouro.
           As despesas de custeio serão somente as necessárias para manutenção das unidades da Prefeitura. As
subvenções são as estritamente necessárias conforme projeto de lei remetido a esta Câmara anteriormente.
           Terminado esta mensagem, queremos esclarecer a essa nobre Câmara de Vereadores, que estamos a
disposição desse Legislativo para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o projeto de lei do
 orçamento municipal para 1982, ora encaminhado.
           Com renovado apreço e consideração, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ijaci

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