| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1981 |
| Date | 1981-10-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982 |
| native_id | 276 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI EXERCÍCIO DE 1982 DECRETO LEI Nº 1875/81 ART. 3º - INCISO 11 PROJETO DE LEI Nº 264 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982 A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - a receita do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1982, é estima da em CR$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 2.200.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 200.000,00 Receita Industrial Cr$ 400.000,00 Transferências Correntes Cr$ 17.880.000,00 Receitas Diversas Cr$ 650.000,00 Cr$ 21.330.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Cr$ 4.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 200.000,00 Transferências de Capital Cr$ 12.470.000,00 Cr$ 16.670.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA Cr$ 38.000.000,00 Art.2º - A despesa, para o exercício de 1982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta lei: 1- LEGISLATIVO 1.1- Secretaria CR$ 1.350.000,00 2- EXECUTIVO 2.1- Gabinete e Secretaria CR$ 9.445.000,00 2.2- Serviço de Fazenda CR$ 2.135.000,00 2.3- Serviço de Educação e Saúde CR$ 5.820.000,00 2.4- Serviços Urbanos CR$ 6.900.000,00 2.5- Serviços de Obras Públicas CR$ 2.650.000,00 2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem CR$ 7.700.000,00 3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3-1- Reserva de Contingência CR$ 2.000.000,00 TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA CR$ 38.000.000,00 Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estima, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% ( cinquenta por cento), nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de crédito adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, dos recursos consignados em “Reserva de Contingência”. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1982. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Outubro de 1981. ESTA DO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI EXERCÍCIO DE 1982 MENSAGEM ART. 3º - INCISO 1- DEC. LEI Nº 1875/81 Ofício: 127/81 Assunto: Mensagem de encaminhamento do Orçamento Geral para 1982 Serviço: Gabinete do Prefeito Ijaci. 28 de setembro de 1981 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos enviando a essa Egrégia Câmara de Vereadores atendendo aos preceitos legais e Constitucionais que regem a matéria e de acordo com o Decreto Lei nº 1875 de 15/07/81, os quadros do Orçamento Geral do município de Ijaci para o exercício de 1982, pra apreciação e aprovação por essa Edilidade. Gostaríamos de informar que o referido Orçamento foi elaborado de acordo com as necessidade do município, tendo sofrido um aumento considerado, em relação ao orçamento de 1981, em virtude de elevação da verba proveniente da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) através do Decreto nº 1881/81 e também do aumento do Imposto sobre circulação de Mercadorias (ICM) conforme os índices publicados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. A despesa, logicamente, também terá aumento devido a alevação da receita, onde teremos, digo, pretendemos fazer as obras e aquisições que se seguem: Dar início à construção de um Hotel Municipal e a um prédio para laboratório escolar, construção de asfalto em diversas ruas da cidade, construção de um Matadouro, construção de meio-fios, sarjetas e passeios, arborização de jardins, extensão de rede de distribuição de água e restauração de estradas e pontes municipais. Aquisição de máquinas e móveis de escritório, de um veículo utilitário para a administração e um caminhão basculante díesel para serviço diversos e ainda a aquisição de terreno para construção de prédio para laboratório escolar e para a construção de matadouro. As despesas de custeio serão somente as necessárias para manutenção das unidades da Prefeitura. As subvenções são as estritamente necessárias conforme projeto de lei remetido a esta Câmara anteriormente. Terminado esta mensagem, queremos esclarecer a essa nobre Câmara de Vereadores, que estamos a disposição desse Legislativo para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o projeto de lei do orçamento municipal para 1982, ora encaminhado. Com renovado apreço e consideração, subscrevemo-nos Atenciosamente Elias Antônio Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal Ijaci