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norma nº 360/1986

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 1986
Date 1986-10-24
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989.
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LEI Nº 360 24 DE OUTUBRO DE 1986
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O
 TRIÊNIO 1987/1989.
           A Câmara municipal de Ijaci aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a promulgo e seguinte Lei:
          Art.1º - Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do município de Ijaci, para o triênio de 1987/1989,
 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969,
 respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em: CZ$ 21.390.000,00 (vinte e um milhões,
 trezentos e noventa mil cruzados).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstas no orçamento Plurianual
 de investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL
Operações de Crédito 1.200.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00 7.200.000,00
Alienação de Bens 15.000,00 50.000,00 80.000,00 145.000,00
Transferências de Capital 2.085.000,00 3.710.000,00 5.000.000,00 10.795.000,00
Outras Receitas de Capital 480.000,00 800.000,00 1.970.000,00 3.250.000,00
TOTAL 3.780.000,00 6.560.000,00 11.050.000,00 21.390.000,00
           Art.3º - As despesas de capital cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as
 Unidades Orçamentárias de quadro anexo e programadas com base nos recursos disponíveis, previstos no artigo
 anterior.
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
 consignadas aos projeto podendo em consequência da alteração da receita, ser criada novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes desta lei.
           Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989 estimadas a preços de 1986, serão
 corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de outubro de 1986.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
Contador

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