| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1981 |
| Date | 1981-10-26 |
| Ementa | ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS |
| native_id | 278 |
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ESTA DO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI EXERCÍCIO DE 1982 ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMATOS DECRETO LEI Nº 1875/81 - ART. 5º LEI Nº 265 ORÇMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono o e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente e Decreto Lei nº 1875/81, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 85.905.000,00 (oitenta e cinco milhões e novecentos e cinco mil cruzeiros). Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimada no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1984, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1982 1983 1984 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente 1.335.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00 5.835.000,00 Operações de Crédito 4.000.000,00 5.000.000,00 8.000.000,00 17.000.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00 200.000,00 200.000,00 600.000,00 Transferências de Capital 12.470.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 62.470.000,00 TOTAL 18.005.000,00 26.700.000,00 41.200.000,00 85.905.000,00 Art.3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização ficam autorizada por esta lei, são programadas com base no recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1982 1983 1984 TOTAL 1- LEGISLATIVO 1.1- Secretária 100.000,00 100.000,00 200.000,00 2- EXECUTIVO 2.1- Gabinete e Secretaria 2.500.000,00 3.000.000,00 5.200.000,00 10.700.000,00 2.2- Serviço de Fazenda 805.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 4.805.000,00 2.3- Serviço de Educação e Saúde 2.700.000,00 4.500.000,00 6.500.000,00 13.700.000,00 2.4- Serviços Urbanos 5.900.000,00 7.000.000,00 12.000.000,00 24.900.000,00 2.5- Serviços de Obras Públicas 1.500.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 11.500.000,00 2.6- Serviço Municipal de Estradas de rodagem 2.500.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 12.500.000,00 3- RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.1- Reserva de contingência 2.000.000,00 2.600.000,00 3.000.000,00 7.600.000,00 TOTAL 18.005.000,00 26.700.000,00 41.200.000,00 85.905.000,00 Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei. Parágrafo único – AS importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984 estimadas a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de outubro de 1981. Elias Antônio Filho José Arimateas de Oliveira Prefeitura Municipal Secretario Geral