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norma nº 265/1981

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1981
Date 1981-10-26
EmentaORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
native_id278

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texto integral #

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ESTA DO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI
EXERCÍCIO
DE
1982
ORÇAMENTO PLURIANUAL  DE
 INVESTIMATOS
DECRETO LEI Nº 1875/81 - ART. 5º
LEI Nº 265
ORÇMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono o e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para o triênio de 1982/1984,
elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969,
 respectivamente e Decreto Lei nº 1875/81, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 85.905.000,00
 (oitenta e cinco milhões e novecentos e cinco mil cruzeiros).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimada no Orçamento Plurianual
 de Investimentos para o triênio de 1982/1984, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1982 1983 1984 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 1.335.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00 5.835.000,00
Operações de Crédito 4.000.000,00 5.000.000,00 8.000.000,00 17.000.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00 200.000,00 200.000,00 600.000,00
Transferências de Capital 12.470.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 62.470.000,00
TOTAL 18.005.000,00 26.700.000,00 41.200.000,00 85.905.000,00
   
           Art.3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização ficam autorizada por esta
 lei, são programadas com base no recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR UNIDADE
 ORÇAMENTÁRIA 1982 1983 1984 TOTAL
1- LEGISLATIVO
1.1- Secretária 100.000,00 100.000,00 200.000,00
2- EXECUTIVO
2.1- Gabinete e Secretaria 2.500.000,00 3.000.000,00 5.200.000,00 10.700.000,00
2.2- Serviço de Fazenda 805.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 4.805.000,00
2.3- Serviço de Educação e Saúde 2.700.000,00 4.500.000,00 6.500.000,00 13.700.000,00
2.4- Serviços Urbanos 5.900.000,00 7.000.000,00 12.000.000,00 24.900.000,00
2.5- Serviços de Obras Públicas 1.500.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 11.500.000,00
2.6- Serviço Municipal de Estradas de
 rodagem 2.500.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 12.500.000,00
3- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3.1- Reserva de contingência 2.000.000,00 2.600.000,00 3.000.000,00 7.600.000,00
TOTAL 18.005.000,00 26.700.000,00 41.200.000,00 85.905.000,00
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
           Parágrafo único – AS importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984 estimadas a preço de 1982,
 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos  anuais correspondentes àqueles
 exercícios.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de outubro de 1981.
           
           
Elias Antônio Filho                                                     José Arimateas de Oliveira
        Prefeitura Municipal                                                                  Secretario Geral

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