| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1986 |
| Date | 1986-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1987 |
| native_id | 279 |
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LEI Nº 361 DE 24 DE OUTUBRO DE 1986. DISPÒE SOBRE A CONCESSÀO DE SUBVENÇÒES PARA O EXERCÍCIO DE 1987. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder às Entidades abaixo relacionadas, as seguintes subvenções: Empreza de Assistências Técnica a Extensão Rural - EMATER / MG CZ$ 50.000,0 Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM CZ$ 3.500,00 Associação de Municípios da Micro-Região do alto Rio Grande - AMALG CZ$ 55.000,00 Associação Mineira de Municípios - AMM CZ$ 3.000,00 Clube dos cem de Ijaci CZ$ 8.000,00 Centro de Saúde de Ijaci CZ$ 5.000,00 Creche José Pedro de Castro Filho de Ijaci CZ$ 10.000,00 Grupo de Teatro Sintonia CZ$ 5.000,00 Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE CZ$ 30.000,00 Concessão de Bolsas de Estudos CZ$ 50.000,00 Fundação Educar CZ$ 30.000,00 Escola Estadual Maurício Zákhia CZ$ 10.000,00 Art. 2º - Consignar-se-á orçamento para o exercício de 1987, dotações próprias para ocorrer ao pagamento das subvenções e auxílios concedidos por esta Lei. Art.3º - Os pagamentos das subvenções somente serão autorizados pelo Senhor Prefeito, mediante apresentação de prova de personalidade Jurídica da Entidade beneficiada, quando a subvenção superior a CZ$ 0,75% (setenta e cinco centavos). § Único - Para recebimento da subvenção, fica a entidade obrigada a fazer prova da aplicação de que foi paga no exercício, mediante a apresentação de um balancete ou balanço. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1987. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 Outubro de 1986. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal Ronivaldo Vilas Boas Contador