br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 267/1981

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 1981
Date 1981-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, REGIME ESTATUTÁRIO, DO MUNICÍPIO DE IJACI
native_id281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 267
DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO, REGIME ESTATUTÁRIO, DO
MUNICÍPIO DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo e seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1981, aumento de vencimentos ao funcionalismo
público municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 44,99% (quarenta e quatro vírgula noventa e nove por
 cento), os vencimentos concedidos pela lei nº 254 de 23 de junho de 1981, conforme tabela anexa a presente lei.
           Art.2º - As professoras, seus vencimentos obedecerão a legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo
 com as professoras inativas.
           Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 12.658,60 (doze mil,
 seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), mensais.
           Art.5º - Revogas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de novembro de 1981.
Mando, portanto, a todas as autoridades quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a
 façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Novembro de 1981.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
TABELA ANEXA A LEI Nº 267 DE 23/11/81
PESSOAL ATIVO
Nº CARGO VEM.MENSAL
1 Secretário Geral 27.620,00
1 Coordenador do SIAT 20.590,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 17.340,00
1 Motorista 16.240,00
1 Encarregado do INCRA 15.150,00
1 Encarregado de Junta Ser. Militar 15.150,00
PESSOAL INATIVO
1 Operário de obras 12658,00
1 Professora Leiga 7.595,20
Prefeitura Mun. De Ijaci, 23 de novembro de 1981.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

open original →