| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1981 |
| Date | 1981-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, REGIME ESTATUTÁRIO, DO MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 281 |
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LEI Nº 267 DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, REGIME ESTATUTÁRIO, DO MUNICÍPIO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo e seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1981, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 44,99% (quarenta e quatro vírgula noventa e nove por cento), os vencimentos concedidos pela lei nº 254 de 23 de junho de 1981, conforme tabela anexa a presente lei. Art.2º - As professoras, seus vencimentos obedecerão a legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas. Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 12.658,60 (doze mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), mensais. Art.5º - Revogas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de novembro de 1981. Mando, portanto, a todas as autoridades quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Novembro de 1981. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal TABELA ANEXA A LEI Nº 267 DE 23/11/81 PESSOAL ATIVO Nº CARGO VEM.MENSAL 1 Secretário Geral 27.620,00 1 Coordenador do SIAT 20.590,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 17.340,00 1 Motorista 16.240,00 1 Encarregado do INCRA 15.150,00 1 Encarregado de Junta Ser. Militar 15.150,00 PESSOAL INATIVO 1 Operário de obras 12658,00 1 Professora Leiga 7.595,20 Prefeitura Mun. De Ijaci, 23 de novembro de 1981. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal