| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1986 |
| Date | 1986-11-21 |
| Ementa | QUE DELIMITA A FAIXA DA RODOVIA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 282 |
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LEI Nº 362 QUE DELIMITA A FAIXA DA RODOVIA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica estabelecido que a faixa da Rodovia MG - 335, no perímetro urbano da cidade, compreendido entre o Viaduto da Rede Ferroviária Federal, até o término do perímetro urbano na propriedade de Sr. Claudio Maceira de Pádua, será de 6,50 m, a partir do viaduto da RFF/AS com o termino de 5,20 m. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de Novembro de 1986. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal