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norma nº 362/1986

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 1986
Date 1986-11-21
EmentaQUE DELIMITA A FAIXA DA RODOVIA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 362
QUE DELIMITA A FAIXA DA RODOVIA NO PERÍMETRO URBANO DA
 CIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica estabelecido que a faixa da Rodovia MG - 335, no perímetro urbano da cidade, compreendido
 entre o Viaduto da Rede Ferroviária Federal, até o término do perímetro urbano na propriedade de Sr. Claudio
Maceira de Pádua, será de 6,50 m, a partir do viaduto da RFF/AS com o termino de 5,20 m.
           Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de Novembro de 1986.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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