| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1982 |
| Date | 1982-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A RECLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 285 |
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LEI Nº 269 AUTORIZA A RECLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS. O Povo do Município de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O Imposto Predial será cobrado anualmente aplicando-se o multiplicador de nº 0,45 (quatro décimos e meio por cento) pelo valor estimado do prédio. Parágrafo único – O valor do prédio será obtido multiplicando-se o número de metros quadrados da construção, pelo valor dado ao metro quadrado, de acordo com a classificação dada na tabela anexa a presente lei. Art.2º - O Imposto Territorial Urbano, será cobrado anualmente a razão de 1% (um por cento) do valor estimado do terreno. Parágrafo único – o valor do terreno será obtido multiplicando-se o número de metros de testada pelo valor dado ao metro linear, de acordo com a rua que se localiza o imóvel, conforme tabela anexa a presente lei. Art.3º - A taxa de Conservação de Estradas será cobrada anualmente de todos os proprietários rurais, multiplicando-se o número de hares do terreno pelo multiplicador de número 800 ( oitocentos). Parágrafo único – Todos os imóveis rurais com até 17 (dezessete) hectares, terá a taxa mínima estipulada em CR$ 136,00 (cento e trinta e seis cruzeiros) anuais. Art.4º - O imposto sobre Serviços de qualquer Natureza será cobrado anualmente e terá o seguinte desdobramento: a) Dos profissionais autônomos será cobrado a razão de 12% (doze por cento) do valor referencia vigente, ao ano. b) Do comercio Varejista será cobrado a razão de 20% (vinte por cento) do valor referencia vigente, ao ano. c) Das Industrias em geral será cobrado a razão de 30% (trinta por cento) do valor referencia vigente, ao ano. d) Dos Profissionais Liberais será cobrado a razão de 50% (cinquenta por cento ) do valor referencia vigente, ao ano. Art.5º - As taxas abaixo, serão cobradas da seguinte maneira: I- Taxa de Alinhamento e Nivelamento será cobrada a razão de CR$ 2,00 (dois cruzeiros ) por metro quadrado de construção e mais CR$ 4,00 (quatro cruzeiros) por metro de testada e mais ainda as taxas exigidas. II- As Taxas de Cadastro, Assistência Social e Expediente e Emolumentos serão cobradas a razão de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por conhecimentos expedido. III- A Taxa de Averbação será cobrada a razão de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por conhecimento e mais as taxas exigidas. IV- AS Taxas de Iluminação Pública, Limpeza Pública e conservação de Asfalto e Calçamento, serão cobradas a razão de CR$ 4,00 (quatro cruzeiros) por metro de testada da propriedade, anualmente. V- A Taxa de Água será cobrada a razão de CR$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos cruzeiros) por ano e mais as taxas exigidas, ou CR$ 100,00 (cem cruzeiros) por mês , quando pagas até o dia 10 do mês subsequente ao vencido e mais as taxas exigidas. VI- A Taxa de Requerimento de Pena de Água será cobrada a razão de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mais as taxas exigidas. VII- As Taxas Eventuais serão cobradas a razão de CR$ 80,00 ( oitenta cruzeiros) por conhecimento expedido. Art.6º - Os Impostos e taxas que trata os art.1º, 2º, 3º, 4º e 5º itens IV e V serão cobrados até o dia 30 de abril de cada ano sem multa. Findo esse prazo serão acrescidas de multas de 10% (dez por cento) ao mês até o máximo de 30% (trinta por cento). Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, retroagindo à 1º de janeiro de 1982. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº DE O TERRENOS URBANOS TERÃO O SEGUINTE VALOR POR METRO DE TESTADA DE ACORDO COM RUA EM QUE SE LOCALIZA: Praça Prefeito Elias Antônio Filho CR$ 1.560,00 Praça da Bandeira CR$ 1.170,00 Avenida 31 de Dezembro CR$ 1.560,00 Avenida 31 de Dezembro a partir da Comissário V. Boas CR$ 1.365,00 Rua Vigilato Vilas Boas CR$ 1.170,00 Rua Vigilato Vilas Boa a partir da José Marçal CR$ 910,00 Rua João Francisco Lopes CR$ 1.170,00 Rua João Francisco Lopes a partir da Ildefonso R. Carvalho CR$ 780,00 Travessa Florips Augusta de Jesus CR$ 1.170,00 Travessa Floripes Augusta de Jesus a partir da Ildef. R. Carv. CR$ 780,00 Rua Francisco ribeiro de Mendonça CR$ 1.560,00 Rua Francisco Ribeiro de Mendonça a partir da Vigil. V. Boas CR$ 1.170,00 Rua Francisco Ribeiro de Mendonça a partir da Ildef. R. Carv. CR$ 780,00 Rua José Luiz da Costa CR$ 1.170,00 Rua José Luiz da Costa a partir da Vigilato Vilas Boas CR$ 780,00 Rua José Marçal CR$ 1.170,00 Rua José Marçal a partir da Vigilato Vilas Boas CR$ 650,00 Rua João Correa CR$ 780,00 Rua José de Bastos Neto CR$ 780,00 Rua José Domingos de Mesquita CR$ 780,00 Rua José Messias Vilas Boas CR$ 1.560,00 Ruas Francisco Luiz Vilas Boas CR$ 1.560,00 Rua Francisco Luiz Vilas boas a partir da Pref. Elias Antônio Filho até a Praça da Bandeira CR$ 1.170,00 Rua Pedro de Oliveira CR$ 1.170,00 Rua José Evaristo de Oliveira CR$ 1.170,00 Rua Lindolfo de Paula Ribeiro CR$ 780,00 Rua Elias Antônio CR$ 780,00 Vila Industrial CR$780,00 Vila Aparecida até a quadra “H” CR$780,00 Vila Aparecida depois da quadra “H” CR$ 600,00 Bairro Progresso CR$ 400,00 Bairro de Serra CR$ 400,00 Bairro Novo Horizonte CR$ 400,00 Bairro Sena CR$ 780,00 Rua Comissário Vilas Boas CR$ 910,00 Rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho 910,00 O IMPOSTO PR’DIAL TERÁ POR BASE OS SEGUINTES VALORES POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO Construção de primeira CR$ 1.170,00 Construção de Segunda CR$ 780,00 Construção de Terceira CR$ 600,00 Demais Construção CR$ 400,00 Prefeitura Mun. de Ijaci, 12 de Março de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal