| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1982 |
| Date | 1982-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICOS, REGIME ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI. |
| native_id | 286 |
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LEI Nº 270 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICOS, REGISME ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1982, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 43,01 (quarenta e três vírgula zero hum por cento) , os vencimentos concedidos pela lei nº 276 de 23 de novembro de 1981, conforme tabela anexa a presente lei. Art.2º - As professoras, seus vencimentos obedecerão a legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas. Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 18.103,06 (dezoito mil, cento e três cruzeiros e seis centavos), mensais. Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de maio de 1982. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de junho de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal TABELA ANEXA A LEI Nº 270, DE 14/06/82 PESSOAL ATIVO: Nº CARGO VENC.MENSAL 1 Secretário Geral CR$ 39.499,36 1 Coordenador do SIAT CR$ 29.445,75 1 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 24.797,93 1 Motorista CR$ 23.224,82 1 Encarregado do INCRA CR$ 21.666,01 1 Encarregado da Junta do Serviço Militar CR$ 21.666,01 PESSOAL INATIVO: 1 Operário de Obras CR$ 18.103,06 1 Professora Leiga CR$ 10.861,83 Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de junho de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal