br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 270/1982

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1982
Date 1982-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICOS, REGIME ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI.
native_id286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 270
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICOS, REGISME ESTATUTÁRIO DO
 MUNICÍPIO DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1982, aumento de vencimentos ao funcionalismo público
 municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 43,01 (quarenta e três vírgula zero hum por cento) , os
 vencimentos concedidos pela lei nº 276 de 23 de novembro de 1981, conforme tabela anexa a presente lei.
           Art.2º - As professoras, seus vencimentos obedecerão a legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo
 com as professoras inativas.
           Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 18.103,06 (dezoito mil, cento
 e três cruzeiros e seis centavos), mensais.
           Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
 vigente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de maio de 1982.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de junho de 1982.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
TABELA ANEXA A LEI Nº 270, DE 14/06/82
PESSOAL ATIVO:
Nº CARGO VENC.MENSAL
1 Secretário Geral CR$ 39.499,36
1 Coordenador do SIAT CR$ 29.445,75
1 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 24.797,93
1 Motorista CR$ 23.224,82
1 Encarregado do INCRA CR$ 21.666,01
1 Encarregado da Junta do Serviço Militar CR$ 21.666,01
PESSOAL INATIVO:
1 Operário de Obras CR$ 18.103,06
1 Professora Leiga CR$ 10.861,83
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de junho de 1982.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

open original →