| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1982 |
| Date | 1982-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE LOTES COM OS SENHORES OSVALDO MARTINS E LUIZ MARTINS, PARA ABETURA DE RUA |
| native_id | 292 |
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LEI Nº 274 AUTORIZA A PERMUTA DE LOTES COM OS SENHORES OSVALDO MARTINS E LUIZ MARTINS, PARA ABETURA DE RUA. O Povo do Município de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a permutar com os Senhores Osvaldo Martins e Luiz Martins um lote de terreno no lugar denominado Palmeiras, por um lote de terreno na travessa rua José de Bastos Neto, pararelo ao campo de futebol do Milionário, contendo os referidos lotes a mesma metragem. Parágrafo único – O motivo da presente permuta é para abertura da referida travessa e para colocação de luz da CEMIG aos moradores ali existentes. Art.2º - As despesas com as transferências de que trata esta lei, serão feitas pela Prefeitura e correrão por conta da dotação 3132 Outros Serviços e Encargos, na Unidade 2.4 Serviços Urbanos, dos orçamentos vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de Agosto de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal