| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1987 |
| Date | 1987-04-06 |
| Ementa | QUE MODIFICA O ART. 7º DA LEI Nº 248, DE 19/11/85. |
| native_id | 294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 366 QUE MODIFICA O ART. 7º DA LEI Nº 248, DE 19/11/85. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O Art. 7º da Lei Municipal nº 348 de 19 de Novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Os impostos e taxas que tratam os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, itens V e VI, serão cobrados sem multa até o dia 30 de abril de cada ano. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 6 de abril de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal