| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1982 |
| Date | 1982-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 276 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÁTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci autorizada a assinar “ Carta-Acordo”, com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para execução de obras de Eletrificação no Município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 44.980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros) pagáveis à vista e CR$ 404.820,00 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros), acrescidos de CR$ 20.403,00 ( vinte mil, quatrocentos e três cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas de CR$ 141.741,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “CartaAcordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS). Parágrafo único – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgara, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários Art.3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de Setembro de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal