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norma nº 276/1982

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 1982
Date 1982-09-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 276
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
CENTRAIS ELÁTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA A
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E , DÁ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci autorizada a assinar “ Carta-Acordo”, com a Centrais Elétricas
 de Minas Gerais S/A (CEMIG),  para execução de obras de Eletrificação no Município.
           Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$
 44.980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros) pagáveis à vista e CR$ 404.820,00 (quatrocentos e
 quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros), acrescidos de CR$ 20.403,00 ( vinte mil, quatrocentos e três cruzeiros) a
título de correção monetária, pagáveis em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas de CR$ 141.741,00 (cento
 e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta￾Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas
 do FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS).
           Parágrafo único – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento
 dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgara, em caráter irrevogável,
 e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários
           Art.3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de Setembro de 1982.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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