| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1982 |
| Date | 1982-10-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983 |
| native_id | 297 |
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LEI Nº 277 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - A Receita do município de Ijaci para o exercício financeiro de 1983, é estimada na impotência de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 2.79.000,00 Receita Patrimonial CR$ 400.000,00 Receita Industrial CR$ 1.000.000,00 Transferências Correntes CR$ 48.070.000,00 Outras Receitas Correntes CR$ 830.000,00 CR$ 53.090.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito CR$ 5.000.000,00 Alienação de Bens CR$ 300.000,00 Transferências de Capital CR$ 21.610.000,00 CR$ 26.910.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA CR$ CR$ 80.000.000,00 Art.2º - A Despesa para o exercício de 1983, fica autorizado em igual importância, a será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: C 1- LEGISLATIVO 1.1- Secretaria CR$ 2.200.000,00 2- EXECUTIVO 2.1- Gabinete e Secretaria CR$ 18.970.000,00 2.2- Serviço de Fazenda CR$ 2.810.000,00 2.3- Serviço de Educação e Saúde CR$ 15.020.000,00 2.4- Serviços Urbanos CR$ 10.900.000,00 2.5- Serviço de Obras Públicas CR$ 4.600.000,00 2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem CR$ 23.500.000,00 3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.1- Reserva de contingência CR$ 2.000.000,00 TOTAL DA DESPESA AUTORIZA CR$ 80.000.000,00 Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estima, nos termos do art.67 da Emenda Constitucional nº 1/69; b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de crédito adicionais, valendo-se, também para o mesmo fim, dos recursos consignados em “Reserva de Contingência”. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de outubro de 1982. Elias Antônio Filho José Arimateas de Oliveira Prefeito Municipal Secret. Geral