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norma nº 277/1982

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1982
Date 1982-10-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983
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LEI Nº 277
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1983.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - A Receita do município de Ijaci para o exercício financeiro de 1983, é estimada na impotência de
 CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação
 constante de quadro anexo faz parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 2.79.000,00
Receita Patrimonial CR$ 400.000,00
Receita Industrial CR$ 1.000.000,00
Transferências Correntes CR$ 48.070.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 830.000,00 CR$ 53.090.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito CR$ 5.000.000,00
Alienação de Bens CR$ 300.000,00
Transferências de Capital CR$ 21.610.000,00 CR$ 26.910.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA CR$ CR$ 80.000.000,00
           Art.2º - A Despesa para o exercício de 1983, fica autorizado em igual importância, a será realizada tendo em
 vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte
integrante desta Lei:
C
1- LEGISLATIVO
1.1- Secretaria CR$ 2.200.000,00
2- EXECUTIVO
2.1- Gabinete e Secretaria CR$ 18.970.000,00
2.2- Serviço de Fazenda CR$ 2.810.000,00
2.3- Serviço de Educação e Saúde CR$ 15.020.000,00
2.4- Serviços Urbanos CR$ 10.900.000,00
2.5- Serviço de Obras Públicas CR$ 4.600.000,00
2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem CR$ 23.500.000,00
3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.1- Reserva de contingência CR$ 2.000.000,00
TOTAL DA DESPESA AUTORIZA CR$ 80.000.000,00
           Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a)     Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
 Receita estima, nos termos do art.67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b)     Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento)
 nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320/64;
c)     Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de crédito
 adicionais, valendo-se, também para o mesmo fim, dos recursos consignados em “Reserva de
 Contingência”.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de outubro de 1982.
Elias Antônio Filho                                       José Arimateas de Oliveira
Prefeito Municipal                                                    Secret. Geral

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