br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 278/1982

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1982
Date 1982-10-25
EmentaORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTA DO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI
EXERCÍCIO
DE
1982
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
 INVESTIMATOS
DECRETO LEI Nº 1875/81 - ART. 5º
LEI Nº 278
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS           
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, par o triênio de 1983/1985,
 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969,
respectivamente e Decreto  Lei nº 1875/81, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 154.080.000,00
 (cento e cinqüenta e quatro milhões e oitenta mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento
 Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1983 1984 1985 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 420.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.420.000,00
Operações de Crédito 5.000.000,00 8.000.000,00 12.000.000,00 25.000.000,00
Alienações de Bens 300.000,00 350.000,00 400.000,000 1.050.000,00
Transferências de Capital 21.610.000,00 38.000.000,00 65.000.000,00 124.610.000,00
TOTAL 27.330.000,00 47.350.000,00 79.400.000,00 154.080.000,00
Art.3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei,
 são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR UNIDADE
 ORÇAMENTÁRIA 1983 1984 1985 TOTAL
1- LEGISLATIVO
1.1- Secretária 120.000,00 150.000,00 100.000,00 370.000,00
2- EXECUTIVO
2.1- Gabinete e Secretaria 3.000.000,00 6.000.000,00 10.200.000,00 19.200.000,00
2.2- Serviço de Fazenda 810.000,00 1.700.000,00 3.000.000,00 5.510.000,00
2.3- Serviço de Educação e Saúde 7.600.000,00 13.000.000,00 20.000.000,00 40.600.000,00
2.4- Serviços Urbanos 8.100.000,00 14.000.000,00 25.000.000,00 47.100.000,00
2.5- Serviços de Obras Públicas 1.200.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00 7.200.000,00
2.6- Serviço Municipal de Estradas de
 rodagem 4.500.000,00 7.500.000,00 12.100.000,00 24.100.000,00
3- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3.1- Reserva de contingência 2.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
TOTAL 27.330.000,00 47.350.000,00 79.400.000,00 154.080.000,00
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as
 importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e
 suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 estimadas a preço de 1983, serão
 corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1982.
Elias Antônio Filho                                         José Arimateas de Oliveira
Prefeito Municipal                                                      Secretario Geral

open original →