| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 300 |
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LEI Nº 369 QUE DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de JUNHO de 1987, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci, reajustando em 20% (vinte por cento) os vencimentos concedidos pela lei nº 368, de 04 junho de 1987. Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município fica concedido o mesmo percentual deste artigo, ou seja 20% (vinte por cento), também a partir de 1º de junho de 1987. Art.2º As despesas decorrentes coma execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1987. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de junho de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal