| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1982 |
| Date | 1982-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COM O INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE |
| native_id | 302 |
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LEI Nº 280 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COM O INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE. O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a firmar com o Instituto Nacional de Assistência ao Estudante (INAE), convênio para alimentação escolar do Município de Ijaci, para o exercício de 1983. Art.2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor nà partir de 1º de Janeiro de 1983. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal