| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1982 |
| Date | 1982-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO REGIME ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI. |
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LEI Nº 281 DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO REGIME ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI. A Câmara Municipal e Ijaci através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal, sanciono a promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1982, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustamento em 45,98% (quarenta e cinco virgula quarenta e oito por cento), os vencimentos concedidos pela Lei nº 270 de 14 de junho de 1982, conforme tabela anexa a presente lei. Parágrafo único – Fica acrescido também nos vencimentos do Secretário Geral da Prefeitura, a importância de CR$ 17.473,70 (dezessete mil quatrocentos e setenta e três cruzeiro e setenta centavos), para que o citado funcionário trabalhe também em regime de tempo integral, por motivo de necessidade do serviço. Art.2º - As professoras, seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo com os professores inativos. Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 26.427,00 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e sete cruzeiros), mensais. Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de novembro de 1982. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Novembro de 1982. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal TABELA ANEXA A LEI Nº 281, DE 23/11/82 PESSOAL ATIVO Nº CARGO VEN. MENSAL 1 Secretário Geral CR$ 75.135,00 1 Coordenador do SIAT CR$ 42.985,00 1 Chefe de Serviço de Fazenda CR$ 37.944,00 1 Motorista CR$ 33.904,00 1 Encarregado do INCRA CR$ 31.629.,00 1 Secretário da Junta do Serviço Militar CR$ 31.629,00 PE\SSOAL INATIVO 1 Operário CR$ 26.427,00 1 Professora Leiga CR$ 15.857,00 Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de novembro de 1982 Elias Antônio Filho Prefeito Municipal