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norma nº 281/1982

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 1982
Date 1982-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO REGIME ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI.
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LEI Nº 281
DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO REGIME ESTATUTÁRIO DO
 MUNICÍPIO DE IJACI.
           A Câmara Municipal e Ijaci através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal, sanciono a
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1982, aumento de vencimentos ao funcionalismo
 público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustamento em 45,98% (quarenta e cinco virgula quarenta e oito
 por cento), os vencimentos concedidos pela Lei nº 270 de 14 de junho de 1982, conforme tabela anexa a presente
 lei.
           Parágrafo único – Fica acrescido também nos vencimentos do Secretário Geral da Prefeitura, a importância
 de CR$ 17.473,70 (dezessete mil quatrocentos e setenta e três cruzeiro e setenta centavos), para que o citado
 funcionário trabalhe também em regime de tempo integral, por motivo de necessidade do serviço.
           Art.2º - As professoras, seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo
 com os professores inativos.
           Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 26.427,00 (vinte e seis mil
quatrocentos e vinte e sete cruzeiros), mensais.
           Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.
           Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Novembro de 1982.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
TABELA ANEXA A LEI Nº 281, DE 23/11/82
PESSOAL ATIVO
Nº CARGO VEN. MENSAL
1 Secretário Geral CR$ 75.135,00
1 Coordenador do SIAT CR$ 42.985,00
1 Chefe de Serviço de Fazenda CR$ 37.944,00
1 Motorista CR$ 33.904,00
1 Encarregado do INCRA CR$ 31.629.,00
1 Secretário da Junta do Serviço Militar CR$ 31.629,00
PE\SSOAL INATIVO
1 Operário CR$ 26.427,00
1 Professora Leiga CR$ 15.857,00
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de novembro de 1982
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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