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norma nº 372/1987

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 1987
Date 1987-10-02
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI Nº 372
QUE DISÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU
SALARIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono
 e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º Setembro de 1987, aumento de vencimentos e/ou salários aos
 servidores municipais na ordem de 14,69 (quatorze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), arredondada a
 fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município fica concedido o mesmo percentual deste artigo, ou
 seja, 14,69% (quatorze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) também a partir de 1º de Setembro de 1987.
           Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento vigente, podendo ser complementadas caso sejam insuficientes.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 1987.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 2 de outubro de 1987.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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