| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1983 |
| Date | 1983-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA |
| native_id | 307 |
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LEI Nº 282 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA. O Povo do municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a adquirir do Sr. Geraldo Rosa da silva, um lote de terreno situado à Vila Aparecida nesta cidade de Ijaci, medindo 66 m2 (sessenta e seis metros quadrados), confrontando de um lado com o mesmo vencedor onde mede 11 metros, do outro lado com J. de Augustinis onde mede 11 metros, pelo fundo com José do Carmo de Oliveira onde mede 6 metros e pela rente com a Rua Carminda onde mede 6 metros, pelo valor de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros). Parágrafo único – A aquisição do terreno que trata este artigo será construção de um reservatório de água para distribuição naquela região. Art.2º - Poderá o Poder Executivo abrir um crédito especial no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atendimento às despesas decorrentes do presente lei, inclusive talões, escritura, registros, etc, através de dotação 4210 Aquisição de Imóveis, na Unidade 2.5 Serviços de Obras Públicas. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de fevereiro de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito