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norma nº 373/1987

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1987
Date 1987-10-02
EmentaFAZ COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A EX-SERVIDOR MUNICIPAL
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LEI Nº 373
FAZ COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A
 EX-SERVIDOR MUNICIPAL
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome,
considerando o baixo valor dos proventos de aposentadoria que vem sendo pago pelo IPSEMG ao servidor desta
 prefeitura Sr. Antônio Horacino de Mesquita, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido ao ex-servidor desta Prefeitura Sr. Antônio Horacino de Mesquita, uma verba de
 complementação mensal correspondente a 50% (cinqueta por cento) de valor do salário mínimo de referência
 vigente.
           Parágrafo único - A Complementação de que trata esta artigo, cessará quando do falecimento do ex-servidor.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
           
Prefeitura Municipal de Ijaci, 02 de outubro de 1987.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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