| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1987 |
| Date | 1987-10-02 |
| Ementa | FAZ COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A EX-SERVIDOR MUNICIPAL |
| native_id | 308 |
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LEI Nº 373 FAZ COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A EX-SERVIDOR MUNICIPAL A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome, considerando o baixo valor dos proventos de aposentadoria que vem sendo pago pelo IPSEMG ao servidor desta prefeitura Sr. Antônio Horacino de Mesquita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido ao ex-servidor desta Prefeitura Sr. Antônio Horacino de Mesquita, uma verba de complementação mensal correspondente a 50% (cinqueta por cento) de valor do salário mínimo de referência vigente. Parágrafo único - A Complementação de que trata esta artigo, cessará quando do falecimento do ex-servidor. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 02 de outubro de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal