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norma nº 283/1983

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 1983
Date 1983-03-14
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA
native_id309

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LEI Nº 283
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA.
           O Povo do Município de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo do município de Ijaci autorizado a adquirir dos Senhores Osvaldo Martins e
 Luiz Martins, um lote de terreno na travessa da Rua José de Bastos Neto, paralela ao campo de futebol do
 milionários nesta cidade, medindo 189 m2 (cento e oitenta metros quadrados), confrontando pela frente com o
 citado  campo de futebol onde 9 metros, pelo fundo com Eli de Sena Ribeiro onde 9 metros, por um lado com
 Conceição Vilas Boas onde mede 21 metros e do outro lado com Carmo Amâncio onde mede 21 metros, pelos valor
 de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
           Parágrafo único – A aquisição do terreno que trata esta artigo, será para abertura da rua mencionada e
 colocação de energia elétrica.
           Art.2º - As Despesas decorrentes da presente lei, inclusive talões, escritura, registro, etc, correrão por conta
 da dotação 4210 Aquisição de imóveis, da unidade 2.4- Serviço Urbano do Orçamento corrente, a qual poderá ser
 complementada caso seja insuficiente.
           Art.3º - Fica revogada em seu todo a Lei nº 274 de 13 de agosto de 982.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades q quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de março de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito

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