| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1983 |
| Date | 1983-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA |
| native_id | 309 |
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LEI Nº 283 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA. O Povo do Município de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do município de Ijaci autorizado a adquirir dos Senhores Osvaldo Martins e Luiz Martins, um lote de terreno na travessa da Rua José de Bastos Neto, paralela ao campo de futebol do milionários nesta cidade, medindo 189 m2 (cento e oitenta metros quadrados), confrontando pela frente com o citado campo de futebol onde 9 metros, pelo fundo com Eli de Sena Ribeiro onde 9 metros, por um lado com Conceição Vilas Boas onde mede 21 metros e do outro lado com Carmo Amâncio onde mede 21 metros, pelos valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Parágrafo único – A aquisição do terreno que trata esta artigo, será para abertura da rua mencionada e colocação de energia elétrica. Art.2º - As Despesas decorrentes da presente lei, inclusive talões, escritura, registro, etc, correrão por conta da dotação 4210 Aquisição de imóveis, da unidade 2.4- Serviço Urbano do Orçamento corrente, a qual poderá ser complementada caso seja insuficiente. Art.3º - Fica revogada em seu todo a Lei nº 274 de 13 de agosto de 982. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades q quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de março de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito