| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1965 |
| Date | 1965-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATO COM A CENTRAIS ELÉTRICA DE MINAS GERAIS , S.A CEMIG E SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 27 Autoriza contrato com a Centras Eletrica de Minas Gerais , S.A Cemig e Subscrições de Acções. O povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter entendimentos com a Centrais Eletrica de Minas Gerais S.A (CEMIG) no sentido de transferir aquela empresa os serviços Públicos de utilidades Publica e comerciais de energia elétrica da municipalidade. Art.2º - O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar pela Municipalidade os exepedientes nescessários a efetivação da transferência de concessão de que é titular para a Centrais Eletrica de Minas Gerais S.A ( CEMIG) na forma da legislação Federal pertinente. Art.3º - O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar com a Centrais Eletrica de Minas Gerais S.A (CEMIG) o contrato de fornecimento de Energia Eletrica para a iluminação publica, prédios municipais e bombas de água de acordo com a legislação Federal em vigor. Art.4º - A Prefeitura Municipal de Ijaci, responderá perante os órgãos competentes por quaisquer débitos referentes a impostos, taxas ou quota que incidem sôbre o serviço de distribuição local de energia elétrica, ao tempo de sua exploração dieta pela municipalidade. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), em nome da Prefeitura Municipal, de ações da (CEMIG). Art.6º - Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ijaci, 20 de setembro de1965 a)- Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal