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norma nº 27/1965

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1965
Date 1965-09-20
EmentaAUTORIZA CONTRATO COM A CENTRAIS ELÉTRICA DE MINAS GERAIS , S.A CEMIG E SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES
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Lei nº 27
           Autoriza contrato com a Centras Eletrica de Minas Gerais , S.A Cemig e Subscrições de Acções.
           O povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter entendimentos com a Centrais Eletrica de Minas
 Gerais S.A (CEMIG) no sentido de transferir aquela empresa os serviços Públicos de utilidades Publica e
comerciais de energia elétrica da municipalidade.
           Art.2º - O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar pela Municipalidade os exepedientes nescessários a
 efetivação da transferência de concessão de que é titular para a Centrais Eletrica de Minas Gerais S.A ( CEMIG) na
 forma da legislação Federal pertinente.
           Art.3º - O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar com a Centrais Eletrica de Minas Gerais S.A
(CEMIG) o contrato de fornecimento de Energia Eletrica para a iluminação publica, prédios municipais e bombas
 de água de acordo com a legislação Federal em vigor.
           Art.4º - A Prefeitura Municipal de Ijaci, responderá perante os órgãos competentes por quaisquer débitos
 referentes a impostos, taxas ou quota que incidem sôbre o serviço de distribuição local de energia elétrica, ao tempo
 de sua exploração dieta pela municipalidade.
           Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), em
 nome da Prefeitura Municipal, de ações da (CEMIG).
           Art.6º - Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ijaci, 20 de setembro de1965
a)- Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal

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