| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1988. |
| native_id | 313 |
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LEI Nº 375 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987. DISPÕE SOBDRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder às Entidades abaixo relacionadas, as seguintes subvenções: Empreza de Assistências Técnica a Extensão Rural - EMATER / MG CZ$ 120.00,00 Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM CZ$ 9.000,00 Associação de Municípios da Micro-Região do alto Rio Grande - AMALGCZ$ 100.000,00 Associação Mineira de Municípios - AMM CZ$ 3.000,00 Clube dos cem de Ijaci CZ$ 40.000,00 Centro de Saúde de Ijaci CZ$ 50.000,00 Creche José Pedro de Castro Filho de Ijaci CZ$ 20.000,00 Grupo de Teatro Sintonia CZ$ 5.000,00 Equipe Junior Corinthians CZ$ 25.000,00 Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE CZ$ 50.000,00 Concessão de Bolsas de Estudos CZ$ 20.000,00 Fundação ducar CZ$ 50.000,00 Escola Estadual Maurício Zákhia CZ$ 20.000,00 Art.2º - Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1988, dotações próprias para ocorrer ao pagamento das subvenções e auxílios concedidos por esta lei> Art.3- Os pagamentos das subvenções somente serão autorizados pelo Senhor Prefeito, mediante apresentação de prova de personalidades jurídica da Entidade beneficiada, quando a subvenção superior a CZ$ 0,75 (setenta e cinco centavos). § Único - Para recebimento da subvenção, fica a Entidade obrigada a fazer a prova de aplicação de que foi paga no exercício, mediante a apresentação de um balancete ou balanço. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1988. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de Novembro de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal Ronivaldo Vilas Boas Contador