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norma nº 287/1983

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 1983
Date 1983-05-13
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id315

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LEI Nº 287
AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA O PATRIMÔNIO
 MUNICIPAL
           O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal , sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a adquirir do Sr. Gil Ribeiro de Mendonça e
 sua mulher, um terreno medindo 1.435 (hum mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados) mais ou menos,
nesta cidade de Ijaci, confrontando pela frente com a Rua João Francisco Lopes onde mede 43,5 metros, por um
 lado com a Rua Ildefonso ribeiro de Carvalho medindo 35,0 metros, por outro lado com uma rua Projetada onde
mede 32,0 metros e pelo fundo com Nelson José de Andrade medindo 25,0 metros e com Paulo Renato da Silva e
 outros onde mede 18,5 metros, cujo terreno se incorporará ao patrimônio do município, pelo valor de CR$
 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros).
           Art.2º - Poderá o Prefeito Municipal abrir um crédito especial na importância de CR$ 1.200.000,00 (hum
 milhão e duzentos mil cruzeiros mil cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, inclusive talões,
 escrituras, registros, etc, pela dotação 4210 Aquisição de Imóveis da Unidade 2.1 Gabinete e Secretaria da
 Prefeitura.
           Art.3º - Para obtenção dos recursos para abertura de crédito autorizado por esta lei, fica ainda o Poder
 Executivo Municipal autorizado a usar da verba 9000 Reserva de Contingência ou anular total ou parcialmente
 dotações do orçamento corrente.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de maio de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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