br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 376/1987

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 376 24 DE OUTUBRO DE 1987
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O
 TRIÊNIO 1988/1990.
           A Câmara municipal de Ijaci aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a promulgo e seguinte Lei:
          Art.1º - Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do município de Ijaci, para o triênio de 1987/1989,
 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969,
 respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em: CZ$ 21.390.000,00 (vinte e um milhões,
 trezentos e noventa mil cruzados).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstas no orçamento Plurianual
 de investimentos, para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL
Operações de Crédito 5.000.000,00 10.000.000,00 16.000.000,00 31.000.000,00
Alienação de Bens 50.000,00 200.000,00 400.000,00 2.880.000,00
Transferências de Capital 12.500.000,00 19.680.000,00 24.800.000,00 50.200.000,00
Outras Receitas de Capital 1.800.000,00 3.000.000,00 6.650.000,00 16.300.000,00
TOTAL 19.350.000,00 32.880.000,00 48.150.000,00 100.380.000,00
           Art.3º - As despesas de capital cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as
 Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos disponíveis, previstos
 no artigo anterior.
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
 consignadas aos projetos podendo em consequência da alteração da receita, ser criada novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes desta lei.
           Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1988/1990 estimadas a preços de 1987, serão
 corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 Novembro de 1987.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
Contador

open original →