| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990. |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 376 24 DE OUTUBRO DE 1987 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990. A Câmara municipal de Ijaci aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a promulgo e seguinte Lei: Art.1º - Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do município de Ijaci, para o triênio de 1987/1989, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em: CZ$ 21.390.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e noventa mil cruzados). Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstas no orçamento Plurianual de investimentos, para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL Operações de Crédito 5.000.000,00 10.000.000,00 16.000.000,00 31.000.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 200.000,00 400.000,00 2.880.000,00 Transferências de Capital 12.500.000,00 19.680.000,00 24.800.000,00 50.200.000,00 Outras Receitas de Capital 1.800.000,00 3.000.000,00 6.650.000,00 16.300.000,00 TOTAL 19.350.000,00 32.880.000,00 48.150.000,00 100.380.000,00 Art.3º - As despesas de capital cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos disponíveis, previstos no artigo anterior. Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo em consequência da alteração da receita, ser criada novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1988/1990 estimadas a preços de 1987, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 Novembro de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal Ronivaldo Vilas Boas Contador