| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1983 |
| Date | 1983-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE |
| native_id | 317 |
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LEI Nº 288 AUTORIZA A CONTRATAR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE. O Povo do Município de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo e seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar com o Sr. Paulo Sérgio Henrique, seus serviços profissionais odontológicos, para atendimento ao pessoal carente do município pelo prazo de três (3) meses a iniciar-se no dia 1º de maio de 1983, pelo valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais , para atendimento a três (3) pessoas por dia com atendimento de extrações e serviços de primeiro grau. Art.2º - O material usado para os serviços previstos no art. 1º desta lei, será fornecido pela Prefeitura Municipal, correndo as despesas pela dotação 3120 Material de Consumo da dotação 2.3 Serviço de Educação e Cultura do orçamento corrente, a qual poderá ser complementada caso seja insuficiente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun. de Ijaci, 13 de maio de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal