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norma nº 377/1987

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988
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LEI Nº 377 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
 FINANCEIRO DE 1988
           A Câmara Municipal de Ijaci, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - A Receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1988, é estimada em CZ$
 40,000.00,00 (quarenta milhões de cruzados), cuja realização se fará mediante e seguinte discriminação constante
 de quadro anexo, que se faz parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.170.000,00
Receita Patrimonial 1.160.000,00
Receita Industrial 600.000,00
Transferências Correntes 15.240.000,00
Outras Receitas Correntes 1.480.000,00 20.650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 5.000.000,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferências de Capital 12.500.000,00
Outras Receitas de Capital 1.800.000,00 19.350.000,00
TOTAL 40.000.000,00
           Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci, para o exercício de 1988, fica igualmente, autorizado em CZ$
 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro
 anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguinte Unidades Orçamentarias:
01- LEGISLATIVO
1.1 - Secretaria da Câmara 2.175.000,00
02 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretária da Prefeitura 9.310.000,00
2.2 - Serviço de Fazenda 1.415.000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade 890.000,00
2.4 - Serviço de Educação e Cultura 10.000.000,00
2.5 - Serviço de Saúde, Assist. Social e Encargos 2.000.000,00
2.6 - Serviços Urbanos 7.830.000,00
2.7 - Serviços de Obras Publicas 3.280.000,00
2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 3.100.000,00
TOTAL 40.000.000,00
           ART.3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
a)      Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento),
 da Receita estimada, nos termos do Art.67, da Constituição Federal.
b)      Abrir Crédito Suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 70% (setenta por cento),
 da Despesa autorizada, nos termos do art.43, § 1º, da Lei Federal nº 4.32/64.
c)      Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos á abertura de créditos
 adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, apartir de 1º de Janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de Novembro 1987.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
Contador

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