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norma nº 290/1983

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 1983
Date 1983-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI.
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LEI Nº 290
DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO
 PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1983, aumento de vencimentos ao funcionalismo público
 municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) os
 vencimentos concedidos pela Lei nº 281 de 23 de Novembro de 1982, conforme tabela anexa a presente Lei.
           Art.2º - A mesma percentagem constante do artigo primeiro desta lei será concedida ao pessoal inativo do
 município, também a partir de 1º de maio de1983.
           Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
 vigente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor, em 1º de maio de 1983.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de junho de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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