| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1983 |
| Date | 1983-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI. |
| native_id | 320 |
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LEI Nº 290 DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1983, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) os vencimentos concedidos pela Lei nº 281 de 23 de Novembro de 1982, conforme tabela anexa a presente Lei. Art.2º - A mesma percentagem constante do artigo primeiro desta lei será concedida ao pessoal inativo do município, também a partir de 1º de maio de1983. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor, em 1º de maio de 1983. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de junho de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal