| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1983 |
| Date | 1983-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 321 |
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LEI Nº 291 AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, PARA O PATRIM6ONIO MUNICIPAL. O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a adquirir do Sr. Mauro Bonfim e sua mulher, um terreno medindo 3.080 m2 (três mil e oitenta metros quadrados) mais ou menos, situado no lugar denominado córrego pintado neste município à beira da estrada Ijaci - Serra, confrontando com a citada onde mede 155 metro, pelo fundo com herdeiros de Antônio Gertrudes onde mede 155 metros, do lado direito confrontando com Djalma Luiz de Faria onde mede 10 metros e do lado esquerdo confrontando cm o córrego pontado medindo 30 metros, pelo valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cujo terreno se incorporará ao patrimônio municipal. Art.2º - Poderá o Prefeito Municipal abrir um crédito especial na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata este lei, pela dotação 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura, 4210 Aquisição de Imóveis, podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de agosto de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal