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norma nº 291/1983

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1983
Date 1983-08-26
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL
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LEI Nº 291
AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO NO LUGAR
 DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, PARA O PATRIM6ONIO
 MUNICIPAL.
           O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a adquirir do Sr. Mauro Bonfim e sua mulher,
 um terreno medindo 3.080 m2 (três mil e oitenta metros quadrados) mais ou menos, situado no lugar denominado
 córrego pintado neste município à beira da estrada Ijaci -  Serra, confrontando com a citada onde mede 155 metro,
pelo fundo  com herdeiros de Antônio Gertrudes onde mede 155 metros, do lado direito confrontando com Djalma
 Luiz de Faria onde mede 10 metros e do lado esquerdo confrontando cm o córrego pontado medindo 30 metros,
 pelo valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cujo terreno se incorporará ao patrimônio municipal.
           Art.2º - Poderá o Prefeito Municipal abrir um crédito especial na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos
 mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata este lei, pela dotação 2.1 Gabinete e Secretaria
 da Prefeitura, 4210 Aquisição de Imóveis, podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do orçamento
 corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de agosto de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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