br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 378/1987

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1987
Date 1987-11-24
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 378
QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU
 SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1987, aumento de vencimentos e / ou salários aos
 servidores municipais na ordem de 15% (quinze por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado
 imediatamente superior.
           Parágrafo único - Para o pessoal inativos do município fica concedido o mesmo percentual deste artigo, ou
 seja 15% (quinze por cento) também a partir de 1º de Novembro de 1987.
           Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Novembro de 1987.
           Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de Novembro de 1987.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

open original →