| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1987 |
| Date | 1987-11-24 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 322 |
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LEI Nº 378 QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1987, aumento de vencimentos e / ou salários aos servidores municipais na ordem de 15% (quinze por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior. Parágrafo único - Para o pessoal inativos do município fica concedido o mesmo percentual deste artigo, ou seja 15% (quinze por cento) também a partir de 1º de Novembro de 1987. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Novembro de 1987. Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de Novembro de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal