| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1983 |
| Date | 1983-08-26 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A VENDA DE MOTOR VELHO CONSIDERADO INSERVÍVEL PARA USO DA PREFEITURA |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 292 QUE AUTORIZA A VENDA DE MOTOR VELHO CONSIDERADO INSERVÍVEL PARA USO DA PREFEITURA. O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a vender pela melhor oferta, um motor de caminhão fundido, conseiderado inservível para uso da municipalidade. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de agosto de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal