| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1987 |
| Date | 1987-12-16 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 324 |
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LEI Nº 379 QUE DIPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORESS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Dezembro de 1987, aumento de vencimentos e / ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo, na ordem de 30% (trinta por cento), arredondada a fração deste par a unidade de cruzado imediatamente superior. Parágrafo único - Para a categoria de pedreiros, o aumento será de 40% (quarenta por cento). Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1987. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de Dezembro de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal