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norma nº 380/1987

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1987
Date 1987-12-23
EmentaALTERA A LEI Nº 46 DE 20/02/67 E A LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 380
ALTERA A LEI Nº46 DE 20/02/67 E A LISTA DE SERVIÇOS DO
 ISSQN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica incorporada ao Código Tributário Municipal a lista de Serviços, anexo, a que se refere a Lei
 Complementar nº 56 de 15 de Dezembro de 1987.
           Art.2º - Art.179 e parágrafos da Lei nº 46 de 20 de Fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
           "Art.176 - O pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a que se refere a listagem
 anexa a este Lei, deverá ser feito de uma só vez até o dia 30 de abril de cada ano. Findo este prazo, será acrescido de
 multa de 10% ao mês, até o máximo de 90% e continuando o débito, será aplicada a correção monetária.
           Art.3º - Esta lei entrará em vigor no dia 31 de Dezembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Dezembro de 1987.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
ANEXO A LEI Nº 380
ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATURAZA
ITEM LISTA DE SERVIÇOS
VALOR ANUAL DO
 IMPOSTO (SALÁRIO
REFERÊNCIA)
VALOR MENSAL
 DO IMPOSTO:
ALÍQUOTAS SOBRE
 A RECEITA BRUTA
 MENSAL.
1
Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade
 médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia,
 tomografia e congêneres
2%
2
Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de
 análises, ambulatórios, prontos - socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso e de
 recuperação e congêneres
1%
3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres 1%
4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiológos,
protéticos ( protése dentária) 60%
5
Assistências médica e congêneres previstos nos
 itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de
 planos de medicina de grupo, convênio, inclusive
 com empresas par assistência a empregados
2%
6
Planos de saúde, prestados por empresas que não
 esteja incluída no item 5 desta lista e que se
 cumpram através de serviços prestados por
 terceiros, contratados pela empresa ou apenas
 pagos por esta, mediante indicação do beneficiário
2%
 do plano
7 Médicos veterinários 100% 8 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres 100%
9
Guarda, tratamento, aumento, adestramento,
 embelezamento, alojamento e congêneres,
 relativos a animais
2%
10 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,
 tratamento de pele, depilação e congêneres 20%
11 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginasticas e
congêneres 3%
12 Varrição, coleta, remoção e incieneração de lixo 3%
13 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais 3%
14 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,
 inclusive vias públicas, parque e jardins 3%
15 Desinfecção, imunização, higienização,
 desratização e congêneres 3%
16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer
 natureza e de agentes físicos e biológicos 3%
17 Incineração de resíduos quaisquer 3%
18 Limpeza de chaminés 3%
19 Saneamento ambiental e congêneres 3%
20 Assistência técnica 3%
21
Assessoria ou Consultoria de qualquer natureza,
 não contida em outros itens desta lista,
 organização, programação, planejamento,
 Assessoria, processamento de dados, consultoria
técnica, financeira ou administrativa
3%
22 Planejamento, coordenação, programação ou
 organização técnica, financeira ou administrativa 3%
23
Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
 informações, coleta de processamento de dados de
 qualquer natureza
3%
24 Contabilidade, auditoria, guarda - livros, técnicas
 em contabilidade e congêneres 20%
25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas 3%
26 Traduções e interpretações 1%
27 Avaliação de bens 3%
28 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria
 em geral e congêneres 1%
29 Projetos, cálculos e desenho técnicos de qualquer
natureza 20%
30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
 mapeamento e topografia 3%
31
Execução, por administração, empreitada ou
 subempreitada, de construção civil, de obra
hidráulicas e outras semelhantes e respectiva
 engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares
 ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços,
 fora do local da prestação dos serviços que fica
 sujeitos ao ICM)
2%
32 demolição 3%
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
33 estradas, ponte, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
 prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM
)
3%
34
Pesquisa , perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com a
 exploração de petróleo e gás natural
3%
35 Florestamento e reflorestamento 3%
36 Escoramento e contenção de encostas e servidores
congêneres 3%
37
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o
 fornecimento de mercadoria, que fica sujeito ao
 ICM
)
3%
38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de
 pisos, paredes e divisórias 3%
39 Ensino, instalação, treinamento, avaliação de
 conhecimento, de qualquer grau ou natureza 1%
40 Planejamento, organização e administração de
 feiras, exposições, congressos e congêneres 3%
41
Organização de festas e recepções: buffet (exceto o
 fornecimento de alimentação de bebidas, que fica
sujeito ao ICM
)
3%
42 Administração de bens e negócios e terceiros de
consórcios 3%
43
Administração de fundos mútuos (exceto e
 realizada por instituições autorizadas a funcionar
 pelo Banco Central)
3%
44
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
 câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada
3%
45
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
 títulos quaiquer (exceto os serviços executados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
 Central
)
3%
46
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
 direitos da propriedade industrial, artística ou
literária
3%
47
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
 contratos de franquia (franchise) excetuam-se os
 serviços prestados por instituições autorizadas pelo
 Banco Central)
3%
48
Agenciamento, organização, promoção e execução
 de programas de turismo, passeios, excursões,
 guias de turismo e congêneres
3%
49
Agenciamento, corretagem ou intermediações de
 bens móvel e imóveis não abrangidos nos itens 44,
 45, 46 e 47
3%
50 Despachantes 60%
51 Agentes da propriedade, digo, da propriedade
industrial 100%
52 Agentes da propriedade artística ou literária 20%
53 Leilão 32%
54
Regulação de sinistros cobertos por contatos de
 seguros, inspeção de riscos para cobertura de
 contrato de seguro, prevenção e gerência de riscos
 seguráveis, prestados por quem não seja o próprio
 segurado ou companhia de seguro
3%
55
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
 arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
 (exceto depósitos feitos em instituições financeiras
 autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
3%
56 Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestre 3%
57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens 3%
58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou
 valores dentro do território do município 2%
59 Diversões públicas:
a) Cinema "taxi dancing"e congêneres 3%
b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros
jogos 5%
c) Exposições, com cobrança de imgresso 3%
d) Bailes, shws, digo, shows, festivais, recitais e
 congêneres, inclusive espetáculos que sejam
 também transmitidos, mediante compra de direitos
 para tanto, pela televisão, ou pelo rádio
2%
e) Jogos eletrônicos 5%
f) Competições esportivas ou de destreza física ou
 intelectual, com ou sem a participação do
 espectador, inclusive a venda de direitos à
 transmissão pelo rádio ou pela televisão
2%
g) Execução de música, individualmente ou por
conjuntos 2%
60 Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões,
 pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios 2%
61
Fornecimento de música, mediante transmissão por
 qualquer processo, para vias públicas ou ambientes
fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
 televisão
)
3%
62 Gravação e distribuição de filmes e videos-tapes 3%
63 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,
 inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora
3%
64 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
 ampliação, cópia, reprodução e trucagem 3%
65
Produção, para terceiros, mediante ou sem
 encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres
3%
66 Colocação de tapetes e cortinas, com material
 fornecido pelo usuário final do serviço 3%
67
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,
 veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o
 fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao
 ICM
)
4%
68
Conserto, restauração, manutenção e conservação
 de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e
 partes que fica sujeita ao ICM)
4%
69
Recondicionamento, de motores (o valor das peças
 fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao
 ICM
)
3%
70 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o
 usuário final 2%
Recondicionamento, acondicionamento, pintura,
 beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
71 galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
 polimento, plastificação e congêneres, de objetos
 não destinados 
a industrialização ou
 comercialização.
3%
72 Lustração de bens móveis quando o serviço for
 prestado para usuário final do objeto lustrado 3%
73
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
 equipamentos, prestados ao usuário final do
 serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido
%
74
Montagem industrial, prestada ao usuário final do
 serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido
3%
75 Cópia ou reprodução por quaisquer processos de
 documentos e outros papeis, plantas ou desenhos 3%
76 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
 zincografia, litografia e fotolitografia 3%
77
Colocação de molduras e afins, encadernação,
 gravação e douração de livros, revistas e
congêneres
3%
78 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento
mercantil 35
79 Funerais 2%
80 Alfaiataria e costura, quando o material for
 fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 20%
81 Tinturas e lavandeira, digo, lavanderia 3%
82 Taxidermia 3%
83
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação
 ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
 caráter temporário, inclusive por empregados do
 prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos
 por ele contratados
3%
84
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
 vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
 de publicidade, elaboração de desenhos textos e
 demais materiais publicitários (exceto sua
 impressão, reprodução ou fabricação
)
3%
85
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e
 outros materiais de publicidade por qualquer meio
 (exceto em jornais, períodicos, rádios, e televisão
)
3%
86
Serviços portuários e aeroportuários, utilização de
 porto ou aeroporto, atracação, capatazia,
armazenagem interna, externa e especial,
 suprimento de água, serviços acessórios,
 movimentação de mercadoria fora do cais
3%
87 advogados 100%
88 Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos 100%
89 Dentistas 100%
90 economistas 100%
91 Psicólogos 60%
92 Assistentes sociais 50%
93 Relações públicas 50%
Cobrança e recebimentos por conta de terceiros,
 inclusive direitos autoriais, digo, autorais, projetos
 de títulos, sustação de protestos, devolução de
94 títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos,
 fornecimento de posição de cobrança ou
 recebimento (este item abrange também os
 serviços prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central
)
3%
95
Instituição financeiras autorizadas a funcionar pelo
 Banco Central fornecimento de talão de cheques,
emissão de cheques administrativos, transferência
 de fundos, devolução de cheques, sustação de
 pagamento de cheques, ordens de pagamento e de
 créditos, por qualquer meio, emissão e renovação
 de cartões magnéticos, consultas em terminais
 eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros,
 inclusive os feitos fora do estabelecimento,
 elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres,
fornecimento de Segunda via de avisos de
 lançamento de extrato de contas, emissão de carnes
(neste item não está abrangindo o ressarcimento, a
 instituições financeiras, de gastos com portes do
 correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
 necessários a prestação dos serviços
3%
96 Transpsorte, digo, transporte de natureza
 estritamente municipal 2%
97 Comunicação telefônica de um para outro aparelho
 dentro do mesmo município 3%
98
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e
 congêneres (o valor da alimentação, quando
 incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto
 sobre serviço
)
2%
99 Distribuição de bens de terceiros em reprezentação
 de qualquer natureza 3%
100 Lavadeiras, cozinheiras, doceiras, faxineiras e
jardineiros 20%
101 Constureiras, crocheteiras e tricoteiras 20%
102 Vendedores ambulantes, carpinteiros, pedreiros, e
pintores 20%
103
Demais profissionais não compreendidos nos itens
 anteriores, cuja prestação de serviços não seja
tributada pela União ou Estado
20%
104 Demais Profissionais liberais 100%
105 Demais Profissionais Autônomos 20%
106 Outras Industrias não compreendidas nos itens
 anteriores 100%

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