| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1987 |
| Date | 1987-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 46 DE 20/02/67 E A LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 380 ALTERA A LEI Nº46 DE 20/02/67 E A LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica incorporada ao Código Tributário Municipal a lista de Serviços, anexo, a que se refere a Lei Complementar nº 56 de 15 de Dezembro de 1987. Art.2º - Art.179 e parágrafos da Lei nº 46 de 20 de Fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art.176 - O pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a que se refere a listagem anexa a este Lei, deverá ser feito de uma só vez até o dia 30 de abril de cada ano. Findo este prazo, será acrescido de multa de 10% ao mês, até o máximo de 90% e continuando o débito, será aplicada a correção monetária. Art.3º - Esta lei entrará em vigor no dia 31 de Dezembro de 1967, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Dezembro de 1987. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal ANEXO A LEI Nº 380 ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURAZA ITEM LISTA DE SERVIÇOS VALOR ANUAL DO IMPOSTO (SALÁRIO REFERÊNCIA) VALOR MENSAL DO IMPOSTO: ALÍQUOTAS SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. 1 Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres 2% 2 Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos - socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres 1% 3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres 1% 4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiológos, protéticos ( protése dentária) 60% 5 Assistências médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênio, inclusive com empresas par assistência a empregados 2% 6 Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário 2% do plano 7 Médicos veterinários 100% 8 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres 100% 9 Guarda, tratamento, aumento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais 2% 10 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres 20% 11 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginasticas e congêneres 3% 12 Varrição, coleta, remoção e incieneração de lixo 3% 13 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais 3% 14 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parque e jardins 3% 15 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres 3% 16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos 3% 17 Incineração de resíduos quaisquer 3% 18 Limpeza de chaminés 3% 19 Saneamento ambiental e congêneres 3% 20 Assistência técnica 3% 21 Assessoria ou Consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, Assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa 3% 22 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa 3% 23 Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza 3% 24 Contabilidade, auditoria, guarda - livros, técnicas em contabilidade e congêneres 20% 25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 3% 26 Traduções e interpretações 1% 27 Avaliação de bens 3% 28 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres 1% 29 Projetos, cálculos e desenho técnicos de qualquer natureza 20% 30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia 3% 31 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obra hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeitos ao ICM) 2% 32 demolição 3% Reparação, conservação e reforma de edifícios, 33 estradas, ponte, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM ) 3% 34 Pesquisa , perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural 3% 35 Florestamento e reflorestamento 3% 36 Escoramento e contenção de encostas e servidores congêneres 3% 37 Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadoria, que fica sujeito ao ICM ) 3% 38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias 3% 39 Ensino, instalação, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza 1% 40 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 3% 41 Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação de bebidas, que fica sujeito ao ICM ) 3% 42 Administração de bens e negócios e terceiros de consórcios 3% 43 Administração de fundos mútuos (exceto e realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 3% 44 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada 3% 45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaiquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ) 3% 46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária 3% 47 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central) 3% 48 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres 3% 49 Agenciamento, corretagem ou intermediações de bens móvel e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 3% 50 Despachantes 60% 51 Agentes da propriedade, digo, da propriedade industrial 100% 52 Agentes da propriedade artística ou literária 20% 53 Leilão 32% 54 Regulação de sinistros cobertos por contatos de seguros, inspeção de riscos para cobertura de contrato de seguro, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro 3% 55 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 3% 56 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestre 3% 57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens 3% 58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município 2% 59 Diversões públicas: a) Cinema "taxi dancing"e congêneres 3% b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos 5% c) Exposições, com cobrança de imgresso 3% d) Bailes, shws, digo, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio 2% e) Jogos eletrônicos 5% f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão 2% g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos 2% 60 Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios 2% 61 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão ) 3% 62 Gravação e distribuição de filmes e videos-tapes 3% 63 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora 3% 64 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem 3% 65 Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres 3% 66 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço 3% 67 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM ) 4% 68 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeita ao ICM) 4% 69 Recondicionamento, de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM ) 3% 70 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final 2% Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, 71 galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização. 3% 72 Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado 3% 73 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido % 74 Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido 3% 75 Cópia ou reprodução por quaisquer processos de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos 3% 76 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia 3% 77 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 3% 78 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil 35 79 Funerais 2% 80 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 20% 81 Tinturas e lavandeira, digo, lavanderia 3% 82 Taxidermia 3% 83 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados 3% 84 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação ) 3% 85 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, períodicos, rádios, e televisão ) 3% 86 Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais 3% 87 advogados 100% 88 Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos 100% 89 Dentistas 100% 90 economistas 100% 91 Psicólogos 60% 92 Assistentes sociais 50% 93 Relações públicas 50% Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autoriais, digo, autorais, projetos de títulos, sustação de protestos, devolução de 94 títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ) 3% 95 Instituição financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnes (neste item não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos serviços 3% 96 Transpsorte, digo, transporte de natureza estritamente municipal 2% 97 Comunicação telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo município 3% 98 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço ) 2% 99 Distribuição de bens de terceiros em reprezentação de qualquer natureza 3% 100 Lavadeiras, cozinheiras, doceiras, faxineiras e jardineiros 20% 101 Constureiras, crocheteiras e tricoteiras 20% 102 Vendedores ambulantes, carpinteiros, pedreiros, e pintores 20% 103 Demais profissionais não compreendidos nos itens anteriores, cuja prestação de serviços não seja tributada pela União ou Estado 20% 104 Demais Profissionais liberais 100% 105 Demais Profissionais Autônomos 20% 106 Outras Industrias não compreendidas nos itens anteriores 100%