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norma nº 294/1983

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 1983
Date 1983-08-29
EmentaQUE AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE.
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LEI Nº 294
QUE AUTORIZA CONTRATIR SERVIÇO ODONTOLÓGICO PARA
 ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE.
           O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reformar contrato sobre serviços
 profissionais odontológicos com o Sr. Paulo Sérgio Henrique, para atendimento ao pessoal carente do município
 pelo prazo de 4 (quatro) meses a iniciar-se em 1º de agosto de 1983, pelo valor de 1 (hum) salário mínimo por mês,
 para atendimento a 3 (três pessoas po dia com atendimento de serviços gerais.
           Art.2º - O material usado para os serviços previstos nesta lei será fornecido pela Prefeitura Municipal,
 correndo as despesas pela dotação 3120 Material de Consumo da Unidade 2.3 Serviço de Educação e Saúde do
 orçamento corrente, a qual poderá ser complementada caso seja insuficiente, anulando ou parcialmente dotações do
orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de agosto de 1983.
           Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de agosto de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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