| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1983 |
| Date | 1983-08-29 |
| Ementa | QUE AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE. |
| native_id | 327 |
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LEI Nº 294 QUE AUTORIZA CONTRATIR SERVIÇO ODONTOLÓGICO PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE. O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reformar contrato sobre serviços profissionais odontológicos com o Sr. Paulo Sérgio Henrique, para atendimento ao pessoal carente do município pelo prazo de 4 (quatro) meses a iniciar-se em 1º de agosto de 1983, pelo valor de 1 (hum) salário mínimo por mês, para atendimento a 3 (três pessoas po dia com atendimento de serviços gerais. Art.2º - O material usado para os serviços previstos nesta lei será fornecido pela Prefeitura Municipal, correndo as despesas pela dotação 3120 Material de Consumo da Unidade 2.3 Serviço de Educação e Saúde do orçamento corrente, a qual poderá ser complementada caso seja insuficiente, anulando ou parcialmente dotações do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de agosto de 1983. Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de agosto de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal