| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1965 |
| Date | 1965-09-20 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE ELEVAÇÃO DA TAXAS |
| native_id | 33 |
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Lei nº 28 Dispões sôbre elevação da taxas. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou., e eu, seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - A taxa de expediente, cobrada por expedição de todos de conhecimento será exigida a base de CR$100 (cem cruzeiros) por talão, nas mesmas condições anteriores. Art.2º - A taxa de quitação será exigida à base de CR$ 150 (cento e cinqueta cruzeiros), e mais a taxa de expediente. Art.3º - A taxa de água será exigida por pena a razão de CR$ 3.000 (três mil cruzeiros ), a qual será paga juntamente com o imposto territorial urbano e imposto predial. Parágrafo único – para ligar, religar uma pena de água será cobrada a taxa de CR$ 1.500 (um mil e quinhentos ), proveniente dos serviços a serem executados. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 20 de setembro de 1965. a) Elias Antônio filho Prefeito Municipal Maria Aparecida da Costa Secretaria