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norma nº 28/1965

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1965
Date 1965-09-20
EmentaDISPÕES SOBRE ELEVAÇÃO DA TAXAS
native_id33

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 28
           Dispões sôbre elevação da taxas.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou., e eu, seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - A taxa de expediente, cobrada por expedição de todos de conhecimento será exigida a base de
CR$100 (cem cruzeiros) por talão, nas mesmas condições anteriores.
           Art.2º - A taxa de quitação será exigida à base de CR$ 150 (cento e cinqueta cruzeiros), e mais a taxa de
 expediente.
           Art.3º - A taxa de água será exigida por pena a razão de CR$ 3.000 (três mil cruzeiros ), a qual será paga
 juntamente com o imposto territorial urbano e imposto predial.
           Parágrafo único – para ligar, religar uma pena de água será cobrada a taxa de CR$ 1.500 (um mil e
quinhentos ), proveniente dos serviços a serem executados.
           Art. 4º - Revogada as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 20 de setembro de 1965.
a) Elias Antônio filho
Prefeito Municipal
Maria Aparecida da Costa
Secretaria

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