br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 296/1983

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 1983
Date 1983-10-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA DOAÇÃO AO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA AGÊNCIA BANCÁRIA
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 296
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA DOAÇÃO AO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, PARA CONSTRUÇÃO DE
PRÉDIOS PARA AGÊNCIA BANCÁRIA.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autoriza a adquirir um terreno dos herdeiros de José Jorge
 Filho, situado à rua Pedro de Oliveira nesta cidade de Ijaci, medindo 225 m2 (duzentos e vinte e cinco metros
 quadrados), mais ou menos, confrontando pela frente com a citada rua Pedro de Oliveira onde mede 24,60 metros,
 pelo fundo com o Clube dos Cem onde mede 25,00 metros, pelo lado direito com herdeiros de Jonas Pereira de
 Alvarenga onde mede 9,00 metros, pelo valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
           Art.2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a dor ao Banco mercantil do Brasil
S/A o terreno constante do artigo primeiro desta lei, para a construção de um prédio para agência Bancária a ser
 instalada nesta cidade de Ijaci.
           Art.3º Terá o Banco Mercantil do Brasil S/A o prazo de 13 (doze) meses a contar desta data, para o termino
 da construção e se isto não acontecer o terreno doado por esta lei voltará ao domínio da prefeitura sem nenhum ônus
para a mesma.
           Art.4º - Poderá o Prefeito Municipal abrir um crédito especial na importância de CR$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição do terreno de que trata este lei, pela unidade
 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeituras 4210 Aquisição de Imóveis, podendo para tanto anular total ou
 parcialmente dotações do orçamento corrente.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de Outubro de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

open original →