| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1983 |
| Date | 1983-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA DOAÇÃO AO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA AGÊNCIA BANCÁRIA |
| native_id | 330 |
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LEI Nº 296 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA DOAÇÃO AO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA AGÊNCIA BANCÁRIA. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autoriza a adquirir um terreno dos herdeiros de José Jorge Filho, situado à rua Pedro de Oliveira nesta cidade de Ijaci, medindo 225 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), mais ou menos, confrontando pela frente com a citada rua Pedro de Oliveira onde mede 24,60 metros, pelo fundo com o Clube dos Cem onde mede 25,00 metros, pelo lado direito com herdeiros de Jonas Pereira de Alvarenga onde mede 9,00 metros, pelo valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art.2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a dor ao Banco mercantil do Brasil S/A o terreno constante do artigo primeiro desta lei, para a construção de um prédio para agência Bancária a ser instalada nesta cidade de Ijaci. Art.3º Terá o Banco Mercantil do Brasil S/A o prazo de 13 (doze) meses a contar desta data, para o termino da construção e se isto não acontecer o terreno doado por esta lei voltará ao domínio da prefeitura sem nenhum ônus para a mesma. Art.4º - Poderá o Prefeito Municipal abrir um crédito especial na importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição do terreno de que trata este lei, pela unidade 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeituras 4210 Aquisição de Imóveis, podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do orçamento corrente. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de Outubro de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal