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norma nº 298/1983

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 1983
Date 1983-11-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
EXERCÍCIO
DE
1984
DECRETO LEI Nº 1875/81 – ARTIGO
3º - INCISO II
LEI ORÇAMENTÁRIA
LEI Nº 298
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERÇICIO
FINANCEIRO DE 1984.
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - A receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1984, é estimado em CR$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros ) e será realizado mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
 outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 5.700.000,00
Receita Patrimonial CR$ 500.000,00
Receita Industrial CR$ 1.200.000,00
Transferências Correntes CR$ 108.200.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 10.500.000,00 CR$ 126.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito CR$ 10.000.000,00
Alienação de Bens CR$ 200.000,00
Transferências de Capital CR$ 31.700.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 12.000.000,00 CR$ 53.900.000,00
TOTAL CR$ 180.000.000,00
           Art.2º - A despesa do Município, para o exercício de 1984, fica, igualmente autorizado em CR$
180.000.000,00 (cento e oitenta de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro
 anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por
 elementos:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal CR$ 53.200.000,00
Material de Consumo CR$ 31.800.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos 15.080.000,00
Diversas Despesas de Custeio 300.000,00
TRANFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais CR$ 2.020.000,00
Transferências a Instituições
Privativas CR$ 1.200.000,00
Transferências a Pessoas CR$ 8.000.000,00
Encargos da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00
Contribuição p/ Formação do
 Patrimônio do Servidor Público
 (PASEP)
CR$ 2.200.000,00 CR$ 114.800.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações CR$ 30.900.000,00
Equipamentos e Material
Permanente CR$ 17.000.000,00
INVERSÒES FINANCEIRAS
Aquisições de Imóveis CR$ 6.300.000,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências
Intergovernamentais CR$ 1.000.000,00
Amortização da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência CR$ 9.000.000,00 CR$ 9.000.000,00
TOTAL CR$ 180.000.000,00
        Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a)     Realização operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e
 cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art.67 da Contribuição Federal:
b)    Abrir crédito suplementares ás dotações do orçamento vigente até o limite de 50%
 (cinqueta por cento) nos termos do art.43, § 1º, da Lei 4.320/64;
c)     Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura
 de crédito adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a partir de 01
(primeiro) de Janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1983.
Prefeito Municipal

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