| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1983 |
| Date | 1983-11-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984 |
| native_id | 332 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI EXERCÍCIO DE 1984 DECRETO LEI Nº 1875/81 – ARTIGO 3º - INCISO II LEI ORÇAMENTÁRIA LEI Nº 298 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERÇICIO FINANCEIRO DE 1984. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - A receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1984, é estimado em CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros ) e será realizado mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 5.700.000,00 Receita Patrimonial CR$ 500.000,00 Receita Industrial CR$ 1.200.000,00 Transferências Correntes CR$ 108.200.000,00 Outras Receitas Correntes CR$ 10.500.000,00 CR$ 126.100.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito CR$ 10.000.000,00 Alienação de Bens CR$ 200.000,00 Transferências de Capital CR$ 31.700.000,00 Outras Receitas de Capital CR$ 12.000.000,00 CR$ 53.900.000,00 TOTAL CR$ 180.000.000,00 Art.2º - A despesa do Município, para o exercício de 1984, fica, igualmente autorizado em CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal CR$ 53.200.000,00 Material de Consumo CR$ 31.800.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos 15.080.000,00 Diversas Despesas de Custeio 300.000,00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais CR$ 2.020.000,00 Transferências a Instituições Privativas CR$ 1.200.000,00 Transferências a Pessoas CR$ 8.000.000,00 Encargos da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00 Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) CR$ 2.200.000,00 CR$ 114.800.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalações CR$ 30.900.000,00 Equipamentos e Material Permanente CR$ 17.000.000,00 INVERSÒES FINANCEIRAS Aquisições de Imóveis CR$ 6.300.000,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais CR$ 1.000.000,00 Amortização da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência CR$ 9.000.000,00 CR$ 9.000.000,00 TOTAL CR$ 180.000.000,00 Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realização operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art.67 da Contribuição Federal: b) Abrir crédito suplementares ás dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinqueta por cento) nos termos do art.43, § 1º, da Lei 4.320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de crédito adicionais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1984. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1983. Prefeito Municipal