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norma nº 299/1983

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1983
Date 1983-11-04
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984/1986
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LEI Nº 299
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O
 TRIÊNIO 1984/1986.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do Município de Ijaci para o triênio de 1984/1986,
 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente,
 estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 489.200.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões e
 duzentos mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstos no Orçamento Plurianual
 de Investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1984 1985 1986 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 11.300.000,00 25.000.000,00 40.000.000,00 76.300.000,00
Operações de Crédito 10.000.000,00 25.000.000,00 35.000.000,00 70.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 4.200.000,00
Transferências de Capital 31.700.000,00 60.000.000,00 150.000.000,00 241.700.000,00
Outras Receitas de Capital 12.000.000,00 25.000.000,00 60.000.000,00 97.000.000,00
TOTAL 65.200.000,00 136.000.000,00 288.000.000,00 489.200.000,00
  
Art.3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são discriminadas segundo as
 Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base no recusas considerados disponíveis,
 previstos no artigo anterior.
Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
 consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1985/1986, estimadas a preços de 1984, serão
corridas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1983.
Prefeito Municipal

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