| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 334 |
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LEI Nº 304 DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de novembro de 1983, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 64,2 (sessenta e quatro vírgula dois por cento) os vencimentos concedidos pela Lei nº 290 de 15 de junho de 1983. Art.2º - a mesma percentagem constante do art.1º desta lei, será concedido ao pessoal inativo do município, também a partir de 1º de Novembro de 1983. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Novembro de 1983. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. TABELA ANEXA A LEI Nº 304, DE 23/1/83 PESSOAL ATIVO Nº CARGO VENC.MENSAL 1 Secretario Geral 181.975,00 1 Coordenador do SIAT 104.108,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 91.900,00 1 Motorista do SMER 82.115,00 1 Encarregado do INCRA 76.605,00 1 Secretário da Junta do Serviço Militar 76.605,00 PESSOAL INATIVO 1 Operário do SMER 64.005,00 1 Professora Leiga 38.407,00 Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Novembro de 1983. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal