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norma nº 304/1983

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 304
DISPÒE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º  de novembro de 1983, aumento de vencimentos ao funcionalismo
público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 64,2 (sessenta e quatro vírgula dois por cento) os
 vencimentos concedidos pela Lei nº 290 de 15 de junho de 1983.
           Art.2º - a mesma percentagem constante do art.1º desta lei, será concedido ao pessoal inativo do município,
 também a partir de 1º de Novembro de 1983.
           Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
 corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Novembro de 1983.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
TABELA ANEXA A LEI Nº 304, DE 23/1/83
PESSOAL ATIVO
Nº CARGO VENC.MENSAL
1 Secretario Geral 181.975,00
1 Coordenador do SIAT 104.108,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 91.900,00
1 Motorista do SMER 82.115,00
1 Encarregado do INCRA 76.605,00
1 Secretário da Junta do Serviço Militar 76.605,00
PESSOAL INATIVO
1 Operário do SMER 64.005,00
1 Professora Leiga 38.407,00
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Novembro de 1983.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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