| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1984 |
| Date | 1984-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO A "CRECHE JOSÉ DE CASTRO FILHO" DE IJACI |
| native_id | 336 |
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LEI Nº 300 AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO A "CRECHE JOSÉ DE CASTRO FILHO"DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autoriza a fazer a doação de uma área de terreno medindo 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), mais ou menos, com as seguintes dimensões: Confrontando pela frente com a rua João Francisco Lopes onde mede 10 metros, pelo fundo confrontando coma própria Prefeitura onde mede também 10 metros, pelo lado direito com uma rua projetada medindo 26 metros e pelo lado esquerdo com J. de Augustinis medindo também 26 metros, à creche "José Pedro de Castro Filho", para o fim específico de construção de uma creche para atendimento as crianças carentes do município. Art.2º - O terreno doado por esta lei somente poderá ser utilizado de acordo com art. 1º, não podendo ser vendido, doado, ou transferido a quem quer que seja e em caso de não se construída a creche ou desaparecimento da mesma, em qualquer tempo o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus para a mesma. Art.3º A construção será de responsabilidade da direção da creche, bem as despesas de transferências do terreno, bem como, talões, escrituras, registros, etc não cabendo nenhuma despesa à prefeitura. Art.4º - A construção da creche deverá ter início dentro de seis (6) meses a contar da data desta lei e terá o prazo máximo de dois (2) anos também a contar da data desta lei para o término e caso isto não aconteça o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, também sem nenhum ônus, ficando a direção da creche obrigada a retirar as benfeitorias por ventura no local. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Fevereiro de 1984. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal