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norma nº 300/1984

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1984
Date 1984-02-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO A "CRECHE JOSÉ DE CASTRO FILHO" DE IJACI
native_id336

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LEI Nº 300
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO A "CRECHE
 JOSÉ DE CASTRO FILHO"DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autoriza a fazer a doação de uma área de terreno medindo
260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados),  mais ou menos, com as seguintes dimensões: Confrontando pela
 frente com a rua João Francisco Lopes onde mede 10 metros, pelo fundo confrontando coma própria Prefeitura onde
 mede também 10 metros,  pelo lado direito com uma rua projetada medindo 26 metros e pelo lado esquerdo com J.
 de Augustinis medindo também 26 metros, à creche "José Pedro de Castro Filho", para o fim específico de
 construção de uma creche para atendimento as crianças carentes do município.
           Art.2º - O terreno doado por esta lei somente poderá ser utilizado de acordo com art. 1º, não podendo ser
 vendido, doado, ou transferido a quem quer que seja e em caso de não se construída a creche ou desaparecimento da
 mesma, em qualquer tempo o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus para a mesma.
           Art.3º A construção será de responsabilidade da direção da creche, bem as despesas de transferências do
 terreno, bem como, talões, escrituras, registros, etc não cabendo nenhuma despesa à prefeitura.
           Art.4º - A construção da creche deverá ter início dentro de seis (6) meses a contar da data desta lei e terá o
 prazo máximo de dois (2) anos também a contar da data desta lei para o término e caso isto não aconteça o terreno
 voltará ao domínio da Prefeitura, também sem nenhum ônus, ficando a direção da creche obrigada a retirar as
 benfeitorias por ventura no local.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Fevereiro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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