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norma nº 301/1984

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 1984
Date 1984-02-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOPES DE TERRENO AO SENHOR VICENTE PAULA DE SOUZA
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LEI Nº 301
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOPES DE TERRENO AO SENHOR
VICENTE PAULA DE SOUZA.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de uma área de terreno
 medindo 85 m2 (oitenta e cinco metros quadrados) mais ou menos, ao Sr. Vicente Paula de Souza, para o fim
 específico de construção de uma casa residencial, com as seguintes dimensões: 11 metros de frente pela rua João
 Francisco Lopes, 11 metros de fundo confrontando com João Cândido, pelo lado direito confrontando com a
 Prefeitura medindo 8.60 e pelo esquerdo também confrontando com a prefeitura medindo 7 metros.
           Art.2º - O terreno ora doado somente poderá ser utilizado de acordo com o art. 1º desta lei, não podendo ser
 vendido, doado, ou transferido a quem quer que seja e em caso de não ser construída a casa residencial de acordo
 com esta lei, extinção ou desaparecimento da mesma, o terreno voltará ao domínio da prefeitura, sem nenhuma
 despesa.
           Art.3º - A construção de residência será por conta do Sr. Vicente Paula de Souza, bem como todas as
despesas decorrentes desta doação, inclusive talões, escrituras, registros, etc, não cabendo nenhum ônus a
 Prefeitura.
           Art.4º - O Sr. Vicente Paula de Souza terá o prazo de 6 (seis) meses a contar da data desta lei para o início da
 construção e 2 (dois) anos também a contar desta data para o término da construção e caso isto não aconteça, o
 citado terreno voltará ao domínio da Prefeitura, também sem nenhum ônus, ficando o referido Senhor obrigado a
 retirar os bens porventura existentes no terreno.
           Art.5º - Ficará o Sr. Vicente Paula de Souza, obrigado a registrar o terreno e a construção em nome de seus
 filhos menores e caso contrário perderá os direitos constantes desta lei.
           Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Fevereiro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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