| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1965 |
| Date | 1965-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL |
| native_id | 34 |
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Lei nº 29 Dispõe sôbre o quadro do funcionalismo Municipal. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo municipal é o seguinte: Com os vencimentos anuais de : Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 360.000 Agente Fiscal 360.000 Auxiliar de Fiscalização 240.000 Porteiro continuo 300.000 Motorista 360.000 Encarregado do Serviços de Estradas e Caminhos Municipais 360.000 Fiscal de Obras 300.000 Inspetor Escolar 180.000 10 professoras a CR$ 168.000 cada Encarregado do Serviço de Água 300.000 Jardineiro 300.000 Art.2º - Revogada as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data da sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de setembro de 1965 a) Elias Antônio filho Prefeito Municipal Maria aparecida da Costa Secretária