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norma nº 307/1984

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 1984
Date 1984-06-05
EmentaAUTORIZA A APREENSÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 307
AUTORIZA A APREENSÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal , sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a efetuar a apreensão de animais encontrados
 nas vias públicas desta cidade.
           Parágrafo único - será comunicado ao proprietário imediatamente a apreensão efetuada.
           Art.2º - Os animais aprendidos ficarão a disposição dos proprietários nos terrenos da Prefeituras, somente
 podendo ser liberados mediante o pagamento da importância correspondente a 5% (cinco por cento) do salário, por
dia, até o máximo de 5 (cinco) dias.
           Art.3º - Termino o prazo de 5 (cinco) dias e não sendo os animais reclamados pelos proprietários, podendo a
 Prefeitura efetuar o leilão público dos mesmos, depoimentos em conta bancaria em nome do proprietário, o
 numerário correspondente, menos as taxas estimadas por esta lei, inclusive o trato dado aos animais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de junho de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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